Consórcio terá que arcar com prejuízos e indenização de R$ 147 mi ao Estado

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Com conclusão de investigação quanto a ações do Consórcio VLT, a equipe do governo constatou irregularidades, também investigadas na Operação Descarrilho, e decidiu romper o contrato com a empresa. Além de pagar os prejuízos que o Estado teve desde que estabeleceu convênio com o Consórcio, a empresa terá que arcar com indenização de R$ 147 mihões pelo rompimento. As informações foram esclarecidas por meio de nota emitida pelo Estado na noite desta segunda-feira (04).

O Governo de Mato Grosso vem a público esclarecer os procedimentos tomados com relação ao processo administrativo aberto para apurar infrações contratuais praticadas pelo Consórcio VLT após o conhecimento dos fatos divulgados com a deflagração da Operação Descarrilho, bem como as próximas medidas para a retomada das obras do VLT:

1. Em virtude dos eventos ilícitos que vieram a público por conta da Operação Descarrilho e até então desconhecidos dos agentes do Estado, foi instaurado processo administrativo com o objetivo de apurar a responsabilidade do Consórcio VLT pelo cometimento de práticas ilegais e contrárias ao contrato.

2. Após delimitar os fatos e garantir o exercício da ampla defesa ao Consórcio VLT, a Comissão de Processo Administrativo, composta por membros da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria das Cidades e Controladoria Geral do Estado, concluiu pela ocorrência de práticas caracterizadoras de rescisão contratual, como atos de inidoneidade consistentes no pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, subcontratação com irregularidade e cumprimento irregular de cláusulas do contrato.

3. Acolhendo o parecer da Comissão, a Secretaria das Cidades decidiu pela rescisão unilateral do contrato, com a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento contratual, como a multa no valor de cerca de R$147 milhões (10% do valor do contrato), além de indenização dos prejuízos causados ao Estado de Mato Grosso (passíveis ainda de apuração completa) e a declaração de inidoneidade do Consórcio VLT e das empresas que o compõem.

4. Com a rescisão do contrato, nenhum valor será pago ao Consórcio VLT. Todas as multas e prejuízos causados ao Estado de Mato Grosso serão abatidos dos créditos do Consórcio VLT.

5. Concluída a apuração destes fatos e a imposição das consequências cabíveis, o Estado de Mato Grosso passa, agora, para uma nova etapa, que é a construção do edital de licitação pela modalidade do Regime Diferenciado de Contratação para contratação de uma nova empresa para conclusão das obras remanescentes do VLT, sempre primando pela legalidade e pelo interesse público que deve nortear todas as condutas dos administradores públicos.

6. Nesse sentido, o Governo do Estado está concluindo os estudos para o lançamento, no início de 2018, de uma nova licitação para a retomada das obras, cuja ordem de serviço deve ser dada até junho, com prazo de conclusão em 24 meses.

Fonte: Hipernotícias