PRE não multará por faróis apagados no perímetro urbano

Fonte: Gazeta Digital

Motoristas que trafegam no perímetro urbano da Grande Cuiabá sem faróis acessos durante o dia não serão multados. A garantia é do sub-comandante do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, major PM Osmário Cícero de Oliveira Júnior.

A lei, que determina o uso dos faróis, passou a vigorar no dia 8 de julho mas, apesar das campanhas na mídia, condutores estão confusos. Em Cuiabá os motoristas ainda têm dúvidas em relação a prolongamentos de rodovias e avenidas perimetrais, como por exemplo a Miguel Sutil e Arquimedes Pereira Lima (Moinho). Em Várzea Grande, é a Mário Andreaza, que segue ao Trevo do Lagarto.

O comandante ressalta que as autuações em rodovias estaduais, sob fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), começam no trevo de acesso a rodovia MT-010, que demanda ao Distrito da Guia, já a partir da rotatória.

Já, na rodovia MT-251, que liga Cuiabá à Chapada dos Guimarães (67 km ao norte), as autuações começaram no trevo de acesso à Fundação Bradesco. Na rodovia MT-040, que segue para Santo Antônio do Leverger (34 km ao sul), a fiscalização é feita a partir do Posto da PRE, fora do perímetro urbano.

A fiscalização na rodovia BR-364, entre o Distrito Industrial e o trevo de acesso ao bairro Tijucal, bem como da rodovia dos Imigrantes, que segue do Distrito até o Trevo do Lagarto a autuação é de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Já são pelo menos 500 notificações emitidas pela PRE em 18 dias de aplicação da lei, lembra o comandante. Mas admite que o número é infinitamente menor do que das autuações por dirigir e falar ao celular, condução sem utilização do cinto de segurança ou pelo licenciamento em atraso.

Lembra que o objetivo da nova lei é trazer mais segurança aos condutores e pedestres que trafegam por rodovias que avançam nos perímetros urbanos das cidades. Por isso a preocupação não deve se resumir ao uso dos faróis acesos, mas em uma postura de direção defensiva e respeito às leis de trânsito por parte dos motoristas.

A lei 13.290/2016 prevê que o motorista flagrado com as luzes apagadas comete infração média e recebe quatro pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 85,13.