Shoppings e hipermercados devem manter ambulância e equipe médica

Fonte: Repórter MT

Shopping centers e hipermercados de Cuiabá devem manter um corpo médico e uma ambulância a postos para atender seus clientes em casos de emergência. É o que decidiu a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no dia 29 de novembro. A decisão unânime contrariou recurso impetrado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), contra o Município de Cuiabá.

A Abrasce tentava suspender os efeitos da Lei Municipal 3.560/1996 e do Decreto municipal 5.170/2012, que obrigam os estabelecimentos comerciais, como shoppings centers e hipermercados, a possuírem uma ambulância e corpo médico suficiente para atender as pessoas que ali transitam, em casos de emergência.

O recurso também visava a derrubar uma autuação contra a entidade.  

A Abrasce argumentou que a exigência é uma transferência indevida aos particulares de atribuição própria do Poder Público e que a obrigação imposta tem o cunho de violar o princípio da livre iniciativa, além de conter vícios de inconstitucionalidade material e formal.

Em seu voto, o relator, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que os estabelecimentos tiveram tempo suficiente para se adequar à lei, que data de 1996 e regulamentada desde 2012.

Logo, não se trata de uma situação nova, de exigência surpresa por parte do ente Municipal, a justificar qualquer descumprimento. Na realidade, a exigência do decreto busca proteger a saúde e, consequentemente, a vida, dos consumidores que transitam nas dependências dos estabelecimentos nela compreendidos, assim como dos congêneres. Portanto, não verifico onde repousa a falta de razoabilidade alegada pela agravante”, diz trecho da decisão.

Zuquim também lembrou que “em nossa Capital, temos exemplos de tragédias ocorridas nos três shoppings, que culminaram, inclusive, com morte, no próprio estabelecimento”.

Diante disso, o desembargador registrou que “nada mais prudente em exigir uma prestação de pronto atendimento, nestes estabelecimentos, o que, a meu ver, não se confunde com responsabilidade municipal, estadual e federal de garantir a saúde aos cidadãos. A propósito este entendimento, tem lastro no principio constitucional da solidariedade social, que ao impor aos particulares da obrigação de prestar primeiros socorros, não transferem à iniciativa privada o ônus estatal de prestar assistência à saúde”.