Corte de Contas tem plena competência para acessar dados fiscais do Governo do Estado e prefeituras

Fonte:

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da Secretaria-Geral da Presidência (Segepres), elaborou um estudo técnico referente à plena competência da Corte de Contas para acessar dados e informações fiscais dos Poderes Executivos estadual e municipais.

De acordo com o relatório técnico 28/2020, nos termos de precedente aberto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a solicitação de informações fiscais de prefeituras ou do Governo do Estado, em decisões singulares ou colegiadas do TCE-MT,  deverá, por força legal e constitucional, ser atendida nos prazos estipulados, sob pena de descumprimento de decisão, diligência, recomendação ou solicitação do Tribunal de Contas, circunstância passível de multa.

Dessa forma, aponta o estudo, por segurança jurídica é desejável que os chefes dos Poderes Executivos estadual e municipais regulamentem, por decreto, a operacionalização do acesso aos dados fiscais por parte do Tribunal de Contas de Mato Grosso, utilizando como paradigma os termos do Decreto Federal 10.209/2020.

“No entanto, eventual mora na vislumbrada regulamentação não é fator capaz de obstaculizar o pleno acesso de dados fiscais pelo TCE MT no exercício do controle externo, em face da teoria dos poderes implícitos”, diz trecho do documento.

O objetivo do estudo técnico, de cunho orientativo e indutor de governança, é oferecer aos gestores públicos meios e alternativas jurídicas capazes de garantir razoável segurança jurídica aos processos e rotinas de disponibilização de dados e informações fiscais à Corte de Contas, no cumprimento de sua missão institucional.

O documento foi elaborado pelo secretário-geral da Presidência, Flávio de Souza Vieira, e pelo auditor público externo, Vitor Gonçalves Pinho.