Julgados pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recursos ordinários interpostos pelo Mato Grosso Previdência (MT Prev) e pela Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). Também foi analisado recurso de agravo apresentado por servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Os julgamentos foram realizados na sessão ordinária remota desta quarta-feira (11).
O recurso de agravo movido por servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão teve por objetivo reformar o Julgamento Singular 446/MM/2020, que penalizou o pregoeiro e componentes da comissão mista de licitação, em razão de irregularidades no descumprimento das regras contidas no edital do Pregão Eletrônico 013/2018/SEGES.
Após análise dos documentos encaminhados ao TCE-MT pelos recorrentes, o relator, conselheiro Valter Albano, afastou as multas aplicadas a cinco servidores e determinou a atual gestão da Seges que, nos próximos procedimentos licitatórios, observe atentamente as regras previstas em edital para que todas sejam fielmente cumpridas. O recurso foi provido e os demais dispositivos e determinações do Julgamento Singular 446/MM/2020 permaneceram inalterados. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).
O recurso ordinário interposto pela Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) em conjunto com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Pública Estadual (Faespe) foi parcialmente provido pelo Tribunal Pleno. O recurso tinha por intuito modificar o Acórdão nº 853/2019 – TP, que julgou regulares, com recomendações e determinações legais, as contas anuais de gestão da Faespe, exercício de 2018.
O conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, relator do recurso ordinário, analisou a defesa e concluiu pelo provimento parcial, a fim de apenas reformular a determinação quanto às condições para contratação da Faespe mediante as expressas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por unanimidade, o Pleno determinou à atual gestão que se abstenha de contratar a Faespe por dispensa de licitação para a realização de concursos/seleções públicos sem que sejam comprovadas a compatibilidade de preços com aqueles praticados no mercado e a inquestionável reputação ético-profissional da entidade. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).
Já o recurso ordinário movido pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Mato Grosso Previdência (MTPrev), no sentido de reformar o Acórdão nº 756/2019 – TP, que denegou o registro ao Ato n° 24.25-4/2018 (Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição), concedido a servidor lotado na Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, foi julgado procedente.
Os documentos foram submetidos ao conselheiro substituto Moisés Maciel, para exercício do Juízo de Admissibilidade. Ficou evidenciado que o servidor possuía uma certidão, a qual atesta tempo de serviço na condição de aluno-aprendiz. Com isso, o MTPrev obteve a contagem de um ano, 11 meses e 20 dias (período líquido de 720 dias), perfazendo o tempo de 35 anos para a inativação com proventos integrais.
Por unanimidade, o Tribunal Pleno decidiu registrar a aposentadoria por entender que a certidão comprova o vínculo do servidor com a Instituição, em regime de internato. Assim foi dado provimento ao recurso ordinário no sentido de reformar o Acórdão nº 756/2019-TP para determinar o registro do Ato 24.254/2018, que concedeu a aposentadoria voluntária ao servidor, uma vez que foram preenchidos os requisitos de idade e tempo mínimo de contribuição exigido pela Constituição da República. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).