Câmara reclama de “interferência” do Judiciário e tenta manter cassação de Abílio

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A Câmara de Vereadores de Cuiabá interpôs um recurso contra a decisão que determinou o retorno do vereador Abílio Júnior, o “Abilinho” (Podemos). O membro do Poder Legislativo Municipal foi cassado no início de março de 2020 por quebra de decoro ao invadir unidades públicas de saúde e “debochar” de colegas vereadores.

O magistrado autorizou o retorno do vereador no início do mês de maio de 2020. Na análise da Câmara, o juiz considerou que, para Abilinho ser cassado, havia a necessidade de aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O referido órgão do Poder Legislativo Municipal opinou por manter o vereador por dois votos a um, porém, o entendimento foi derrubado no plenário da Casa – ato que autorizou o seguimento do rito que culminou na cassação. “Diferente do que consta da decisão do juízo a quo não há se falar em necessidade de licença emitida pela CCJR, vez que o indispensável é que está se manifeste sobre o mérito da proposição da licença para processar o vereador, salientando-se que essa manifestação foi realizada e culminou no Parecer cuja a tese jurídica, por 2 x 1, foi pela rejeição da cassação do vereador Abílio Junior”, diz trecho do recurso.

Na avaliação da Câmara de Cuiabá, o juiz interpretou de forma equivocada a “letra fria da lei”, tendo em vista que a CCJR é apenas um órgão fracionário do Poder Legislativo. “O juiz a quo entendeu que o vereador só poderia ser processado se houvesse uma licença prévia formal da CCJR, para que se iniciasse o processo contra Vereador. Não há pela letra da lei como chegar a esta conclusão. A letra da lei é clara no sentido de que a CCJR deve se manifestar sobre o mérito da proposição, e assim ela fez quando emitiu o parecer no processo que foi derrubado pela maioria absoluta no Plenário”, argumenta a Câmara.

O recurso que pede a manutenção da cassação de Abilinho critica a decisão do magistrado de 1ª instância dizendo que ele teria interferido na “harmonia dos poderes”. “O juiz interfere na harmonia dos poderes, imiscuindo-se em assunto interna corporis, colocando um entendimento totalmente equivocado e minoritário de CCJR acima do Plenário Soberano da Câmara Municipal de Cuiabá”, assevera o recurso.

O desembargador Márcio Vidal ainda não proferiu uma decisão sobre o assunto.

Fonte: Folhamax