Judiciário determina plano para testagem de Covid-19 em mais de 2,3 mil presos de Cuiabá

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O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que o Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá, apresente, em 72 horas, um método eficaz para a realização de testes rápidos para diagnóstico de Covid-19 nos 2,3 mil reeducandos da Penitenciária Central do Estado (PCE), bem como nos 300 servidores que atual na unidade prisional. O pedido foi feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso e deferido pelo juiz Geraldo Fidélis Neto, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá.

O Hospital Universitário Júlio Müller afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificado acerca da decisão.

Conforme a ação, a PCE, atualmente, não possui condições de promover a separação adequada de sintomáticos, de modo que, uma vez confirmada a existência de positivados entre os recuperandos recolhidos na unidade, a eles, deverá ser avaliada a possibilidade de inserção em prisão domiciliar ou continuidade de tratamento intramuros. No cenário atual, o paliativo encontrado foi a destinação do espaço reservado à unidade II, para a criação de um “hospital de campanha” para acolher os sintomáticos da PCE.

Em MT, conforme a Defensoria, até o dia 16 de junho, entre os servidores do Sistema Penitenciário, existem 26 casos positivados e, entre as pessoas privadas de liberdade totalizam 69 casos positivos, sendo 65 somente de Alta Floresta, a 804 quilômetros ao norte da Capital mato-grossense.

Em Cuiabá e Várzea Grande são 11 casos, sendo 10 entre servidores (05 da PCE, 02 do Feminino e 03 do CRVG) e um caso entre recuperandos, que se deu na PCE.

“Soma-se ainda, de acordo com a inicial, a total impossibilidade de todo e qualquer protocolo sanitário e de saúde, em virtude da superlotação e precárias condições da PCE, o que inviabiliza a disponibilização de água e sabão em abundância, individualização de itens individuais e demais orientações necessárias a evitar a proliferação da doença. Por derradeiro, o peticionário aduziu a carência das condições de trabalho dos agentes penitenciários, com a precária dotação de EPI’s e a rápida proliferação do vírus nas unidades prisionais, como é o caso da unidade de Alta Floresta/MT, de modo que é premente a necessidade de tomada de providências para que não haja o contágio da população carcerária e servidores do sistema prisional”, despachou Geraldo Fidélis.