Juiz manda aumentar ônibus e proíbe academias e salões de beleza

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Na decisão que determina o lockdown de 15 dias em Cuiabá e Várzea Grande, tomada nesta segunda (22) pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Púbica de Várzea Grande, o magistrado determinou que as empresas de ônibus terão de aumentar suas frotas em circulação para que os passageiros só possam viajar sentados, e não de pé como acontece atualmente.

“Determino que a circulação do transporte público coletivo seja aumentada em sua frota, somente podendo adentrar o número de passageiros sentados que o veículo comportar, não se admitindo a redução em qualquer hipótese”.

Com o mesmo raciocínio, o magistrado determinou que os municípios não restrinjam mais o horário de funcionamento de supermercados, entre outros, para não causar aglomeração. “(Determino) que não restrinja os horários de atividades essenciais, a exemplo de supermercado, visto que tais medidas, s.m.j., importam em incontestável aglomeração de pessoas”.

Como a decisão do juiz manda acompanhar o inciso IV do artigo 5º o Decreto Estadual 522, as academias, salões de beleza e barbearias estão excetuadas dos serviços essenciais e, portanto,  não poderão funcionar durante o lockdown.

O juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Púbica de Várzea Grande, determinou no início da noite desta segunda-feira (22) que as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande decretem lockdown nos municípios por 15 dias, a partir da próxima quinta-feira, dia 25.

O juiz determinou multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, “que incidirá sobre o patrimônio do agente público resistente”.

Na decisão, o magistrado determinou que os municípios acatem o Decreto 522, do Governador Mauro Mendes, que os classificou com risco Muito Alto de contaminação da Covid-19, e recomendou as medidas de “quarentena coletiva obrigatória“ por 15 dias, “controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais” e a “manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais”

Fonte: Hipernotícias