Justiça decreta internação de adolescente suspeito de matar menina de 13 anos em MT

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A juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart decretou nesse sábado (4) a internação provisória do adolescente suspeito de ter assassinado a adolescente Anna Luiza Nunes do Carmo, de 13 anos, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. A menina estava desaparecida desde terça-feira (31) e foi encontrada morta na madrugada de quinta-feira (2) em um terreno baldio no bairro Jardim Itália, na cidade.

Na decisão, a juíza recebeu a representação em face do adolescente, uma vez que há indícios de autoria e materialidade contra o representado e ressaltou ainda que as condutas praticadas pelo menor demonstram sua periculosidade e insensibilidade moral, adicionando extrema violência a um crime contra a vida, já considerado de gravidade inenarrável.

A magistrada salientou que, não obstante o seu caráter excepcional, a internação provisória do adolescente deve ser decretada. “Na espécie, em análise dos depoimentos e documentos colhidos na fase de investigação, verificam-se indícios suficientes de que o adolescente cometeu os fatos apontados na representação formulada pelo Ministério Público.”

Segundo ela, os depoimentos prestados pelos policiais e testemunhas, bem como a confissão dos fatos pelo adolescente, acrescidos dos termos de exibição e apreensão e reconhecimento de cadáver, “são elementos concretos nos autos demonstrando não só a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, como, por igual, a necessidade e a indispensabilidade da medida constritiva da liberdade do menor, justamente para se garantir a ordem pública, a preservação da sua integridade física e, notadamente, o princípio da proteção integral do adolescente”.

Como a comarca não possui estabelecimento para cumprimento da medida, que deverá ser cumprida em estabelecimento adequado existente no estado, a magistrada determinou ainda a expedição de ofício à Central de Vagas da Superintendência do Sistema Socioeducativo (Sused), solicitando vaga para a internação provisória do adolescente.

Na decisão, a juíza salienta que, vindo resposta positiva, que seja expedido o necessário para a transferência do adolescente. Caso decorra o prazo de cinco dias da apreensão e não seja providenciada a transferência, o adolescente deverá ser colocado imediatamente em liberdade pelo delegado de polícia, sendo entregue a seus responsáveis legais, independentemente de nova ordem judicial.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: G1 MT