Uma mulher, identificada apenas pelas iniciais. R.E., conseguiu recuperar R$ 39.689,51 aportados por ela na empresa Ympactus Comercial S/A, razão social da Telexfree no Brasil. Ela entrou com a ação após ter investido um total de R$ 16.900 em um dos contratos de adesão da pirâmide.
R.E. é moradora de Várzea Grande e é da Primeira Vara Cível de lá que partiu a decisão, proferida pela juíza Ester Belém Nunes na segunda-feira (15). Os quase R$ 40 mil são os valores atualizados por juros e correção monetária, conforme determina a legislação.
A magistrada atendeu a um pedido de liquidação de sentença contra a Telexfre impetrado pelos advogados da ex-investidora. Nos autos, ele sustentou que a cliente não sabia tratar-se de uma pirâmide ao colocar no negócio suas economias até um valor próximo dos R$ 17 mil.
No país, a empresa sofreu intervenção da Justiça e foi fechada no dia 13 de junho de 2013, deixando milhares de pessoas sem ver a cor dos valores investidos. Ações partiram do país inteiro, mas foi uma decisão judicial vinda da Comarca de Rio Branco, no Estado do Acre, quem deu fim à máquina de prejuízos.
Os patronos de E.R. lembraram que após essa decisão, a Telexfree ficou proibida de receber novas adesões nem efetuar o pagamento dos divulgadores cadastrados anteriormente, como é o caso de sua cliente. Isso inviabilizou que ela recebesse não só os lucros, mas até mesmo as próprias economias investidas inicialmente, sendo obrigada a passar por dificuldades mesmo tendo esse montante travado na Ympactus Comercial.
Para a magistrada várzea-grandense, E.R. comprovou adequadamente a liquidez dos seus créditos ao apresentar todos boletos e comprovantes de pagamento. Evidenciou-se, assim, relação jurídica entre a então investidora e a Telexfree e sua consequente perda financeira.
“Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para o fim de declarar como quantum debeatur a importância atualizada de R$ 39.689,51 (trinta e nove mil seiscentos e oitante e nove reais e cinquenta e um centavos), a ser corrigida na forma estabelecida na sentença prolatada nos autos de ação civil pública em trâmite no juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, qual seja, deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir do efetivo pagamento do Fundo de Caução Retornável e dos Kis AdCentral ou AdCentral Famile, conforme o caso, e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação em 29/07/2013”, escreveu Ester Belém Nunes.
Fonte: Folhamax