O débito bilionário do Poder Executivo com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Defensoria Pública, impede que seja concedido o percentual de 2% da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores estaduais, como primeira parcela de RGA de 2018. O Palácio Paiaguás está refazendo uma auditoria no débito com os poderes, mas a dívida é de quase R$ 1 bilhão.
O determinação do TCE é de que somente poderá ser concedida RGA se o Poder Executivo tiver capacidade financeira de cumprir com suas obrigações constitucionais, legais e contratuais, inclusive o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A advertência (TCE) reforçaria o entendimento sobre impedimentos do Estado sobre a pauta salarial.
Na decisão, o definiu que “antes de implantar o benefício, também deverá repassar os duodécimos aos poderes e órgãos autônomos até o dia 20 de cada mês; repassar as transferências constitucionais e legais nas datas previstas; e pagar a folha de pagamento dos servidores públicos e militares até o dia 10 do mês seguinte ao que se refere”.
A definição se deve ao julgamento de Embargos de Declaração interpostos pelo então governador José Pedro Taques (PSDB) e pelo à época governador eleito Mauro Mendes, em face do Acórdão nº 539/2018-TP, que julgou procedente Representação de Natureza Interna acerca de irregularidades na concessão de RGA aos servidores públicos do Poder Executivo de Mato Grosso, aplicando determinações.
O novo entendimento da Corte de Contas acolhe parcialmente os argumentos de Mauro Mendes e nega provimento às alegações do ex-governador.
Relator dos embargos, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha modificou o voto no sentido de incluir, no item b1, a necessidade de cumprimento das obrigações contratuais antes da concessão de RGA. Oralmente, na sessão plenária de 28 de maio, o conselheiro relator acolheu sugestão do conselheiro interino João Batista de Camargo, relator das contas do governador Pedro Taques referentes a 2017, a fim de incluir também como condicionante ao pagamento, a necessidade de o Poder Executivo respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto às despesas com pessoal.
Ordem constitucional
É determinação da Constituição da República e da Constituição de Mato Grosso que o duodécimo seja repassado mensalmente aos poderes. O dinheiro deve ser utilizado pelas pelos Poderes e órgãos autônomos, para a compra de equipamentos, material de trabalho, pagamento da folha salarial, custeio e outras despesas.
Por isso, o repasse é dividido em 12 vezes e cada instituição tem o direito assegurado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de receber uma porcentagem da receita corrente líquida do Estado.
Para o Poder Judiciário, o valor destinado é de 7,7%, enquanto o Ministério Público do Estado recebe 3,11%. O Tribunal de Contas do Estado recebe 2,71% e a Defensoria Pública do Estado tem direito a 0,9% da receita líquida. Já a Assembleia Legislativa de Mato Grosso tem direito a receber 3,5% das receitas correntes.
O governo de Mato Grosso tem acumulado atrasos de duodécimos desde 2015, principalmente para frustração de receita, crise econômica e não recebimento no prazo dos repasses da União.
Fonte: Cuiabano News