STF libera pagamento da RGA parcelada aos servidores de MT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve os efeitos da Lei nº 10.410/2016, que definiu em 2015 o índice de 11,28% para a Revisão Geral Anual (RGA) dos subsídios dos serviços públicos do Executivo de Mato Grosso e que foi paga de forma parcelada em 2016 e 2017. A decisão, de forma unânime por parte dos ministros, na prática mantém a autonomia do gestor e garante o direito de o governo fazer o parcelamento da RGA, levando em conta sua previsão orçamentária, e sem pagar o retroativo dos parcelamentos.

A Lei 10.410//2016 previa o pagamento da RGA 2015 dividida em parcelas. Entretanto o Partido Democrático Brasileiro (PDT), em parceria com o Sisma (Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso), queria que o pagamento ocorresse de forma integral, e, por isso, entrou no STF com a ADIN 5560 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) buscando um tratamento isonômico, a exemplo do que ocorre com os demais poderes, como o Judiciário, que paga a RGA de forma integral, sem parcelar.

Às voltas com uma crise financeira, o governo Pedro Taques até ameaçou não pagar a RGA de 2015, mas para acabar com a greve comandada pelo Fórum Sindical, Taques propôs pagar os 11,28% da RGA de 2015 de forma parcelada e para isso sancionou a Lei 10.410 que, em seu artigo 3º, estabeleceu que a reposição seria feita da seguinte forma: 2% em setembro de 2016 (sobre o subsídio de maio de 2016), 2,68% em janeiro de 2017 (sobre o subsídio de setembro de 2016), 2,68% em abril de 2017 (sobre o subsídio de janeiro de 2017) e, a diferença, de 3,92%, seria paga em mais duas parcelas, em junho e setembro de 2017.  Todas estas parcelas foram pagas pelo governo Taques.

O que a Adin do PDT buscou era o tratamento isonômico, como reza o artigo 147 da Constituição Estadual para evitar o parcelamento, por entender que era inconstitucional. Tal artigo estabelece que os índices de revisão dos servidores civis e militares serão aplicados sempre na mesma data base – 1º de maio – e estendidos a todos os Poderes, sem distinção.

Em sua argumentação, o PDT citou a Lei 10.405, de 6 de julho de 2016, que trata sobre o subsídio dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. Em seu artigo 1º, a Lei 10.405 diz que a RGA dos servidores deve ser aplicada para o exercício de 2016 “a partir de 1º de maio de 2016, em 11,28%”, ou seja, o reajuste para o Poder Judiciário foi concedido na mesma data base, com o mesmo índice, porém de forma integral.

O PDT também citou a Lei 8.278, criada pelo então governador Blairo Maggi, em 2004, e que reconheceu o direito dos servidores de receberem a RGA, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que estabeleceu o INPC para corrigir a inflação. Essa argumentação, tinha o objetivo de explicar que parcelar, para um período à frente, a reposição de um período inflacionário anterior, era prejudicial ao servidor, por não corrigir o que deixou de ser pago na data base e que ainda foi parcelado, e também descumpria a constituição por não tratar de forma isonômica os poderes.

USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Durante o julgamento da Adin 5560, em sessão virtual entre 11 e 17 de outubro de 2019, os ministros do Supremo Tribunal Federal analisaram a questão pelo ângulo da usurpação de competência. Entenderam que acatar o que pretendia a ação do PDT, acarretaria, por parte do STF, majoração de índices de revisão legalmente estabelecidos, o que configuraria usurpação de competência dos Poderes Legislativo e Executivo, em matéria orçamentária e administrativa.

Ainda nos autos, o STF seguiu o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), que assim se manifestou: “com base em alegada inconstitucionalidade, o PDT deseja que o Supremo Tribunal Federal crie outra norma, como legislador positivo, diversa da discutida e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o que é inaceitável. Não é esse o papel do Poder Judiciário no controle concentrado de constitucionalidade”.

Ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal, o presidente do Sisma, Oscarlino Alves, disse que existe certo entendimento do STF em assuntos desta natureza. “Há um entendimento de não interferir nas questões executivas, nas questões orçamentárias e pagamento de folha dos servidores”, avaliou, para em seguida, concluir. “Acho que a suprema corte está agindo como Pilatos, lavando as mãos”.

Fonte: Folhamax