A Secretaria de Fazenda (Sefaz) realizou nesta quinta-feira (14.11) mais um sorteio do Programa Nota MT. A quarta edição mensal do concurso premiou 1.003 cidadãos mato-grossenses com prêmios de R$ 500 e de R$ 10 mil. O resultado está disponível no site ou aplicativo do Nota MT.
Os cinco prêmios de R$ 10 mil vão para três cidades do interior e para Cuiabá. Tangará da Serra teve duas ganhadoras, seguida de Rondonópolis e Arenápolis. Esta é a primeira vez que cindo mulheres são contempladas com o prêmio máximo mensal. São elas: Carolina Lopes Mugarte Sobrinho, Rosilaine Silva De Oliveira, Rosilene Santos De Almeida, Shirlei Rezende De Lima e Vera Lúcia Magalhães Silva.
Outras duas pessoas, uma de Primavera do Leste e outra de Cuiabá, foram sorteadas duas vezes com prêmios de R$ 500, totalizando o valor de R$ 1.000 em premiação. A duplicidade é possível devido ao resultado do sorteio ser pelo número de bilhete, por isso quanto mais pedir para colocar o CPF na nota, maiores são as chances de receber os prêmios da Nota MT.
Ainda em relação ao resultado, 996 pessoas vão receber prêmios de R$ 500. Elas estão espalhadas em 59 municípios mato-grossenses. Cuiabá e Várzea Grande lideram a lista dos ganhadores com 526 e 112 premiados, respectivamente. Sinop teve 58 sorteados, seguido por Rondonópolis com 55.
Para este sorteio 168.217 consumidores estão aptos a participar, concorrendo com 1.659.187 bilhetes, gerados a partir de notas emitidas entre os dias 1º e 31 de outubro.
Como receber o prêmio
Para receber o prêmio do Nota MT, é preciso informar a conta bancária, e não possuir débito ou com pendência com o estado. A conta do banco deve estar no mesmo CPF da pessoa premiada e pode ser de qualquer instituição financeira, com exceção de conta poupança do Banco Sicredi.
Em relação a adimplência, os premiados devem ter uma Certidão Negativa de Débitos (CND), documento emitido pela Secretaria de Fazenda, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), cujo objetivo é confirmar a ausência de débitos ou pendências. Caso possua alguma irregularidade, o consumidor terá o prazo de 90 dias para regularizar a situação
O prazo para pagamento do prêmio, estipulado por lei, é de 90 dias contados do momento da regularização da situação do ganhador.