O Poder Judiciário de Mato Grosso suspendeu, na última segunda-feira (3), as cobranças de taxas impostas pela Prefeitura de Cuiabá aos motoristas de transporte por aplicativo.
A decisão é do juiz Murilo Moura Mesquita, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Eles teriam que pagar uma taxa de R$ 155 para fazer a vistoria obrigatória dos veículos. A taxação do transporte por aplicativo gerou manifestação contrária do setor.
Ficou estabelecido que os motoristas também pagariam 2% do imposto sobre serviços para o transporte contratado por meio de aplicativos.
Sobre a decisão, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) disse que ainda não foi notificada, mas que vai cumprir a determinação judicial.
Motorista de aplicativo — Foto: Divulgação
Informou ainda que a Procuradoria-Geral do município vai entrar com recurso contra a decisão.
Os motoristas protestaram contra a lei que define taxas para licença de funcionamento e fiscalização. A primeira taxa foi fixada no valor de R$ 155, e a segunda R$ 0,05 por quilômetro rodado.
À época, a prefeitura havia informado que a cobrança de taxa de vistoria está prevista em Lei, amplamente discutida com a categoria e aprovada em abril deste ano. E, antes da sanção, o valor da taxa foi reduzido de R$180 para R$155, atendendo a solicitação da categoria.
O montante arrecadado seria aplicado nas obras de melhoria da infraestrutura da cidade.
Nota na íntegra
Com relação a lei que prevê a regulamentação dos aplicativos de transporte, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informa que:
*A regulamentação traz benefícios ao município e segue uma tendência adotada por diversas capitais do país.
*Antes de sua aprovação a lei foi amplamente discutida com a categoria.
*A Pasta aguardará notificação e cumprirá a determinação judicial.
*Contudo, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) será acionada e entrará com recurso contra a decisão.