Os dois decretos publicados pela Prefeitura de Cuiabá neste sábado (9) atualizaram a lista de medidas e serviços que estão suspensos na capital como prevenção contra a proliferação do novo coronavírus. Entre as medidas suspensas está a nomeação de servidores aprovados em concursos, que não sejam dos serviços essenciais, além da suspensão de atividades em parques municipais e quadras de esporte.
Os serviços essenciais em Cuiabá continuam operando. Os decretos definiram que são consideradas despesas de caráter emergencial, para o enfrentamento da Covid-19, os gastos com atendimento à saúde, assistência social, alimentação escolar, fiscalização, serviços urbanos essenciais de coleta de lixo, limpeza urbana e iluminação pública, bem como comunicação social referente à divulgação institucional e de campanhas de combate a pandemia.
O decreto também estabeleceu a retomada do atendimento presencial aos cidadãos, em órgãos públicos municipais como a Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, o Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC) e pelas Lojas de Atendimento ao Cidadão (LACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável.
Veja os decretos Nº 7.898 e N° 7.900 na íntegra:
Confira a lista dos serviços suspensos enquanto perdurar o estado de emergência:
– Programa “Bom de Bola, Bom de Escola”;
– Demais programas escolares que impliquem em aglomeração de crianças e adolescentes;
– Suspensas as atividades em grupo no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), do Restaurante Popular e dos albergues/abrigos municipais, permanecendo os atendimentos apenas de forma individualizada;
– Realização de atividades no âmbito do programa “Siminina”;
– Atividades realizadas no Centro de Convivência dos Idosos;
– Atividades realizadas no Centro Dia de Crianças e Adultos;
– Suspensos o “Passe Livre Estudantil”, a “Tarifa Social” e o “Cartão Melhor Idade”;
– Trabalho presencial dos servidores, sendo que de 11 de maio de 2020 à 28 de junho de 2020, os servidores públicos municipais deverão exercer as atribuições de suas competências pelo sistema teletrabalho (home office), o qual será definido por portaria;
– Trabalho dos servidores públicos municipais que comprovarem estado gravídico ou lactante, bem como servidores públicos acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e demais que compõem grupo de risco
– Suspensão das atividades nos parques públicos municipais, bem como nos equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres, com o fito de evitar a aglomeração de pessoas;
– Suspensão da atividade econômica de locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres, no âmbito do Município de Cuiabá;
Confira a lista das medidas que ficam suspensas enquanto perdurar o estado de emergência:
– Autorizações e concessões de horas extras, excetuando os casos dos servidores que exerçam atividades essenciais;
– Alteração de carga horária de trabalho;
– Autorizações e novas concessões de promoções e progressões funcionais;
– Concessão de novas gratificações de qualquer natureza, com excessão das que já compõem legalmente a remuneração do servidor;
– Auxílio transporte para os servidores e estagiários que estejam exercendo suas atividades na modalidade home office;
– Pagamento de valores retroativos devidos à servidores a qualquer título;
– Nomeações de servidores aprovados em Concurso Público, exceto nos casos de atividades essenciais para atendimento das atividades essenciais;
– Contratações temporárias, exceto quando se tratar de atividades essenciais;
– Criação, revisão e implementação de planos de cargos, carreiras e salários/remuneração, exceto os casos previstos em lei anterior;
– Ficam suspensos os pagamentos aos agentes públicos de horas extras e demais verbas de caráter indenizatório tais como, ajuda de custos, diárias, auxílio transporte, auxílio locomoção e interiorização;
– Fica suspensa a tramitação de todos os processos administrativos no âmbito da competência da Secretaria Municipal de Gestão, cujo objeto consista no pleito de pagamento a servidor público municipal;
– Fica suspenso o pagamento do benefício “Prêmio Saúde Cuiabá” aos servidores públicos municipais da área meio da Secretaria Municipal de Saúde;
– Fica vedada a realização de aditivos de contratos, referente gastos não enquadrados como emergenciais, que resultem na ampliação dos serviços ou majoração dos valores inicialmente contratados, bem como qualquer reajuste;
– Ficam suspensas a realização de novas despesas de caráter ordinárias (passagens, Buffet e coffee-break, serviços gráficos, etc).