Representações de Natureza Interna (RNIs) que apuraram possíveis falhas em processos licitatórios, execução de contratos e na vigência de lei municipal que autoriza subsídios para vereadores foram julgadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), durante a realização de sessão ordinária remota de terça-feira (02).
Proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura da Corte de Contas e relatada pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira, a primeira Representação de Natureza Interna averiguou irregularidades na execução do Contrato nº 029/2018, celebrado entre o município de Sinop e a empresa Fernandes e Matos Construção Civil Ltda-ME. O objetivo foi a execução de obras de drenagem de águas pluviais e regularização de valas em avenidas e recuperação de pavimento asfáltico.
A obra foi financiada por meio do Contrato de Repasse nº846276/2017, firmado entre o município de Sinop e o Ministério das Cidades. A unidade técnica apontou falhas como a ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual e pagamentos de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação.
O processo administrativo foi julgado parcialmente procedente, em razão da má conduta do fiscal do contrato e, neste caso, foi afastada a responsabilidade do gestor do município. Foi determinado à Prefeitura de Sinop que promova, em pagamentos futuros, a retenção dos valores faturados indevidamente, no montante R$25,8 mil, que deve ser devidamente atualizado. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
Os conselheiros também julgaram parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna, proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), com pedido de medida cautelar, em razão da aprovação da Resolução nº 14/2017, que instituiu 13º subsídio aos vereadores de Várzea Grande, com possibilidade de que a concessão desse benefício ocorresse ainda no exercício de 2018, contrariando, assim, o princípio da anterioridade. O processo foi relatado pela conselheira Jaqueline Jacobsen.
A Câmara Municipal de Várzea Grande, por sua vez, já havia alterado a lei municipal, conforme orientação do Tribunal de Contas (TCE-MT). Sendo assim, foi determinado à gestão atual que realize o estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro para a implementação do 13º aos vereadores, no prazo de 120 dias, levando-se em conta a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena da despesa ser considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
Também foi julgada parcialmente procedente pelo Pleno do TCE-MT a Representação de Natureza Interna formulada pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal, que apontou suposta ocorrência de ilegalidades no Pregão Eletrônico nº 10/2019, aberto pela Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá, para fins de registro de preços voltado à futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, conservação predial e copeiragem.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Moisés Maciel, ressaltou que o Termo de Referência trazia especificações e quantitativos com estimativa de valores muito acima e desproporcionais em relação aos contratados até então, cuja execução se deu até o exercício 2018. O certame foi suspenso pela Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá e a Corte de Contas decidiu manter a irregularidade sem aplicação de multa. Foi determinado à atual gestão da pasta que observe estritamente e cumpra, na íntegra, todas as diretrizes e requisitos previstos na Lei de Licitações nas futuras contratações. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
Na mesma sessão, também foi julgada a Representação de Natureza Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas por supostas falhas em processo licitatório da Assembleia Legislativa. Alertado pela Corte de Contas, no entanto, o Poder Legislativo Estadual já havia suspendido a execução do contrato com a empresa Carplac Comércio e Serviços Ltda e anulado os respectivos empenhos.
O contrato foi decorrente do processo de adesão carona à ata de registro de preço do Colégio Militar de Brasília e teve por objeto a prestação de serviços de confecção, com fornecimento de material e mão de obra, de placas de sinalização, visual e tátil, interna e externa, para atender a ALMT.
O relator, conselheiro Luiz Carlos Pereira, decidiu pela não aplicação de multas em razão da boa-fé demonstrada pela gestão da Assembleia Legislativa ao suspender todos os atos decorrentes da licitação. “Circunstâncias que devem ser valoradas positivamente por esta Corte”, afirmou.
As falhas apontadas eram referentes a ausência do projeto básico e dos estudos técnicos preliminares e inexistência de estimativas das reais necessidades dos quantitativos a serem adquiridos. Por unanimidade, o Pleno julgou procedente a Representação de Natureza Interna e determinou à ALMT que seja observada as normas da Lei de Licitações, de modo a somente efetivar suas contratações de obras ou serviços com a realização de estudos técnicos preliminares e elaboração do projeto básico, ainda que se trate de adesão à ata de registro de preços. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)