O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento a recurso de autoria do Ministério Público de Contas (MPC) e reformou a decisão referente a uma representação de natureza externa que questionou clausuras da licitação de R$ 752 milhões para concessão dos serviços de modernização e manutenção da iluminação pública de Cuiabá. A licitação foi suspensa pelo TCE-MT e anulada pela Prefeitura de Cuiabá em 2016.
O Recurso Ordinário do MPC questionou o Acórdão n.º 568/2016-TP e apontou a necessidade de declarar ilegais cláusulas editalícias, tais como: a fórmula de compartilhamento das receitas acessórias, estabelecida na minuta do contrato, a supressão editalícia e contratual do sistema de telegestão e a exigência de comprovação de liquidez geral e liquidez corrente das licitantes, por meio de índices superiores a 1,5%.
Em 2016, o TCE-MT suspendeu a licitação dos serviços de modernização e manutenção da iluminação pública de Cuiabá com base em irregularidades encontradas no edital, além de indícios de que o contrato poderia causar danos financeiros aos cofres públicos. A Corte de Contas, por sua vez, havia julgado improcedente a representação de natureza externa e considerado razoável a exigência de índices de liquidez geral e corrente iguais ou superior a 1,5%.
Na sessão ordinária remota do Pleno, realizada no dia 7, o relator decidiu por acatar o recurso. Luiz Carlos Pereira afirmou que a exigência de índices de liquidez geral e corrente iguais ou superior a 1,5% não se sustenta. “O que se questiona não é apenas o fato de se tratar de um índice não usualmente exigido pelo mercado, como também a ausência da devida justificativa técnica no processo administrativo da concorrência”.
O relator ainda alertou que na licitação dos serviços, na modalidade de Parceria Público Privada (PPP), não havia formalização de estudo ou de levantamento administrativo, realizado pela municipalidade, que demonstrasse um quantitativo razoável de empresas que possuíssem à época um índice de liquidez geral e corrente igual ou superior a 1,5%.
Em seu voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro Luiz Carlos Pereira determinou à atual gestão da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá e da Prefeitura de Cuiabá, em futura concessão dos serviços de manutenção e modernização do parque de iluminação pública municipal, que justifique comprovada e formalmente os patamares razoáveis à apuração dos índices econômico financeiros em processos de contratação.
Determinou ainda que seja observado no Projeto de Manifestação de Interesse, no Termo de Referência, e na própria finalidade da modernização do parque de iluminação pública municipal com lâmpadas de Led, especialmente acerca do sistema de telegestão ou de qualquer outro sistema aprovado pelo Comitê Gestor.
Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.