O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu conhecimento ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-gestor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e reformou o Acórdão nº 61/2018 –PC, que julgou procedente a representação de natureza interna acerca de irregularidades na aquisição de computadores. O recurso foi relatado pelo conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto e julgado na sessão ordinária remota do dia 20.
O Acórdão nº 61/2018 –PC determinou o ressarcimento ao erário no valor de R$ 91,3 mil, bem como aplicou multa de 10% sobre o valor da aquisição de 42 computadores e monitores em 2013. Na época, os equipamentos não foram localizados pela equipe técnica do TCE-MT e a entrega não foi comprovada.
Durante a análise do recurso ordinário, o TCE-MT identificou que os computadores foram entregues e constam do inventário de bens da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. “Em vista a nova análise da equipe técnica, em que se constatou a entrega e recebimento dos computadores e monitores, entendo que não deve mais subsistir a irregularidade supracitada, afastando, por via de consequência, a condenação de ressarcimento ao erário”, concluiu o conselheiro relator.
Por unanimidade, o recurso ordinário foi provido e as determinações de ressarcimento e multa de 10% foram excluídas. As demais determinações e recomendações contidas no Acórdão nº 61/2018 –PC foram mantidas. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).
A Corte de Contas também deu provimento a outro recurso ordinário de autoria da ex-gestão da Coordenadoria de Apoio Logístico da Sedec (antiga Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia). Foram excluídas multas referentes a irregularidades quanto a pagamentos de serviços, apontadas no julgamento das Contas de Gestão da secretaria do exercício de 2013, e sanadas segundo apontamento do relator do recurso, também o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).