Candidatos que declararam patrimônio entre R$ 300 mil e R$ 36 milhões receberam auxílio emergencial em MT

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Em Mato Grosso, 539 candidatos das eleições municipais deste ano que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil receberam auxílio emergencial até julho. A lista dos candidatos foi publicada nesta sexta-feira (6), após assinatura do Ministro Bruno Dantas.

Desses candidatos, 95 têm um valor de bens declarados superior a R$ 1 milhão. O valor acumulado das parcelas recebidas varia entre R$ 600 e R$ 3.600, dependendo de cada candidato.

Entre eles estão uma candidata a vereadora em Nova Lacerda, com R$ 36 milhões em bens, uma candidata a vereadora de Santo Afonso, con bens declarados de R$ 12 milhões, um candidato a prefeito em Rondolândia, de R$ 8 milhões e uma candidata a vice-prefeita em Canabrava do Norte, com R$ 6 milhões em propriedades e outros bens.

A lista, que foi publicada no site do Tribunal de Contas da União (TCU), foi produzida pelo órgão e aponta candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o país.

A partir da provocação do Ministério Público, foi realizado o cruzamentos de dados dos candidatos com a folha de pagamentos do INSS. De acordo com o TCU, esses casos demonstram possíveis inclusões indevidas do benefício, já que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa.

O documento assinado pelo ministro aponta que a lei não estabeleceu, inicialmente, restrições ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio emergencial, mas que em setembro deste ano, uma medida provisória corrigiu essa falha, estabelecendo que o auxílio emergencial residual não poderia ser concedido a trabalhador que tenha a posse de bens superior a R$ 300 mil reais.

Ainda de acordo com o despacho assinado pelo ministro, após o cruzamento de dados, o TCU determinou ao Ministério da Cidadania a revisão dos benefícios e indicação de providências a serem adotadas a partir disso.

Em cumprimento à determinação, o Comitê Gestor do Ministério da Cidadania decidiu cancelar todos os pagamentos subsequentes desses beneficiários, tanto no auxílio emergencial quanto em sua modalidade residual, exceto os que receberam ou receberão por decisão judicial.

Fonte: G1 MT