O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou à Prefeitura de Várzea Grande que faça a atualização periódica da Planta Genérica de Valores do município. Foi concedido prazo de 30 dias para que sejam emitidas novas guias de arrecadação aos contribuintes em débito com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Estas e outras determinações foram feitas pelo Tribunal Pleno no julgamento de auditoria de conformidade realizado na sessão ordinária remota desta terça-feira (24) sobre a gestão da receita tributária municipal de Várzea Grande, em relação ao período de 2016 e 2017.
A Auditoria de conformidade abordou a estrutura da Administração Tributária, a constituição do crédito, arrecadação, o grau de confiabilidade dos cadastros municipais, o planejamento das fiscalizações e os instrumentos de cobrança dos créditos tributários.
O relator da auditoria, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, confirmou 13 irregularidades, entre elas a desatualização dos valores venais dos terrenos e edificações contidos na Planta Genérica causando grave impacto na arrecadação de IPTU e em descumprimento à Resolução Normativa do TCE-MT e à Lei Complementar nº 101/2000.
Ainda foi apontado que a Gestão diligenciou no sentido de suprir a omissão em relação ao exercício de 2017, deixando de enviar a Planta Genérica de Valores ao Serviço Notarial. Foi verificado também que o valor venal do imóvel utilizado como base de cálculo de IPTU/2017 não era compatível com o valor de mercado.
Outra falha encontrada foi que o valor venal aplicado como base de cálculo do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) é significativamente mais elevado que o aplicado para fins de cobrança de IPTU. Por fim, o relator apontou que ocorreram falhas no recolhimento do IPTU, já que o município concedeu descontos superiores a 20%, chegando, inclusive, a 80% em relação a determinados imóveis sem amparo legal.
Luiz Carlos Pereira ressaltou ainda a ausência de registro contábil da atualização monetária do crédito tributário do IPTU no exercício de 2016 e da inscrição em dívida ativa de crédito tributário referente ao IPTU lançado no exercício e não recebido até o final do exercício.
“Verifico que, em relação ao IPTU do exercício de 2016, apenas 8,53% do que foi lançado contabilmente com dívida ativa foi efetivamente inscrito. Enquanto o registro contábil indicava o montante de R$ 30,7 milhões, apenas o correspondente a R$ 2,6 milhões foi objeto de inscrição em dívida ativa”, concluiu.
Por unanimidade, o Pleno julgou parcialmente procedente a auditoria de conformidade, com determinações, recomendações e multas. Foi determinada a correção da defasagem entre os valores estabelecidos na Planta Genérica e aqueles praticados pelo mercado imobiliário local, em observância a Resolução Normativa n.º 31/2012 do TCE-MT e a Lei Complementar n.º 101/2000.
No prazo de 60 dias, o município deve dar prosseguimento ao Processo Administrativo n.º 471327/2017, a fim de identificar a concessão de benefícios fiscais em desconformidade com a lei, devendo encaminhar ao Tribunal de Contas a conclusão das apurações, com as providências adotadas para solucionar as irregularidades constatadas.