Decreto altera horário do comércio em geral, shoppings, academias e atividades de prestação de serviços

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O documento deve ser publicado já nesta quarta-feira (2) na Gazeta Municipal e no Diário Oficial de Contas

Levando em consideração o período de fim de ano, visto como primordial para movimentação das atividades econômicas local, a Prefeitura de Cuiabá editou nesta terça-feira (1) o Decreto nº 8.228. O documento, que deve ser publicado já nesta quarta-feira (2) na Gazeta Municipal e no Diário Oficial de Contas, é voltado exclusivamente para o horário de funcionamento do comércio na Capital.

De acordo com o decreto, o comércio em geral, varejista e atacadista, inclusive os estabelecimentos em funcionamento no Shopping Popular, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda a domingo, da seguinte forma:

Dia 01/12 a 04/12 – até às 20h; Dia 05/12 a 06/12 – até às 18h; Dia 07/12 a 11/12 – até às 20h; Dia 12/12 a 13/12 – até às 20h; Dia 14/12 a 19/12 – até às 22h; Dia 20/12 – até às 20h; Dia 21/12 a 23/12 até às 22h; Dia 24/12 – até às 20h; Dia 26/12 a 27/12 – até às 20h; Dia 28/12 a 30/12 – até às 22h; Dia 31/12 – até às 18h.

Em relação aos shoppings centers instalados em Cuiabá, o horário de atendimento ao público passa a funcionar da seguinte maneira, a partir da publicação do novo decreto:

Dia 01/12 à 05/12 – das 10h às 22h; Dia 06/12 – das 14h às 20h; Dia 07/12 à 11/12 – das 10h às 22h; Dia 12/12 – das 10h às 23h; Dia 13/12 à 17/12 – das 10h às 22h; Dia 18/12 à 23/12 – das 10h às 23h; Dia 24/12 – das 10h às 19h; Dia 26/12 – das 10h às 22h; Dia 27/12 – das 14h às 20h; Dia 28/12 à 30/12 – das 10h às 22h; Dia 31/12 – das 10h às 18h;

Outra mudança contida no documento está relacionada ao período de funcionamento das de academias de musculação, ginástica, natação e congêneres. Conforme o Decreto nº 8.147, editado em outubro, esse setor estava liberado para atendimento das 6h às 14h e das 16h às 21h. Agora, o segmento está autorizado a abrir as portas observado o horário de segunda a sábado, das 06h às 22h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Além disso, as atividades de prestação de serviços em geral também tiveram o horário ampliado, passando de 8h às 16h, como era determinado pelo Decreto nº 8.020, para das 8h às 20h, também vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Confira no anexo abaixo o Decreto nº 8.228 na íntegra