A ADI foi proposta pela Procuradoria-Geral do Estado contra as leis municipais nº 6.159/2017, 6.339/2019 e 6.403/2019, que tratam sobre a verba indenizatória ao servidor ocupante do cargo de chefe de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá, no valor de 100 % do seu subsídio, em compensação às despesas custeadas diretamente pelo agente público no exercício de suas atribuições.
Conforme explicou o MP, o chefe de gabinete tinha direito a uma verba indenizatória mensal no valor de R$ 7 mil, porém, sem justificativa.
“Nesse contexto, afirma que a justificativa para o pagamento da mencionada verba indenizatória, implementada pela Lei n. 6.159/2017, só veio com a Lei n. 6.403/2019, a qual incorre em grave inconstitucionalidade, por se tratar de ajuda de custo para uma obrigação típica e ordinária da função do servidor ocupante do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar”, relatou a desembargadora Maria Helena Póvoas, citando o argumento do MP.
O Órgão Especial, por unanimidade, concedeu a liminar e deferiu a ação, entendendo que houve violação ao princípio da moralidade e que não ficaram demonstradas as despesas e custos do exercício da função.
Fonte: Olhar Direto