TJ mantém condenação e radialista perde aposentadoria de R$ 27 mil na AL

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A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso manteve anulação da aposentadoria do radialista R.J.C. Ele é servidor da Assembleia Legislativa, mas teria sido beneficiado com a estabilidade ilegal. Com a decisão, o aposentado perde salário de R$ 27 mil.

O radialista já havia sido condenado a perda da estabilidade, e consequente aposentadoria, em decisão da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Inconformado, recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que, quando tramitou no Judiciário, deveria ser aplicada a prescrição.

“Aplica-se à ação civil pública, por analogia, o mesmo prazo prescricional da ação popular, que é de cinco anos”, diz a defesa.

Porém, os argumentos foram rechaçados pelo relator do recurso, juiz-convocado Edson Dias Reis. Ao negar a prescrição, ele analisou o mérito da questão e constatou que R.J.C. foi beneficiado com a estabilidade funcional de forma ilegal.

Segundo ele, o radialista não tinha cinco anos de serviços prestados à Assembleia Legislativa quando foi promulgada a Constituição Federal, em 1988. Desde então, segundo o magistrado, a regra para ingresso no serviço público é através de concurso.

“De igual modo, o acórdão consignou que não que se falar em aplicação do fato consumado, e de igual modo, também não podem ser mantidos os referidos atos administrativos por aplicação de princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, seja pela segurança jurídica, pela proporcionalidade e da razoabilidade, eficiência e moralidade, dignidade da pessoa humana boa-fé, eis que há grave mácula de ilegalidade que revestem os mencionados atos, devendo prevalecer a eficácia e a supremacia da Constituição, haja vista que não há como invocar direito adquirido contra norma constitucional”, diz o relatório publicado no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira.

Fonte: Folhamax