Dois procedimentos de investigação foram instaurados pelo Ministério Público Estadual (MPE) para apurar possíveis danos ambientais e instalação irregular do empreendimento Chácara de Recreio Paraíso da Família, situado na Avenida Dr. Meirelles (Estrada Jurumirim), próximo à Ponte de Ferro, região do Coxipó do Ouro, em Cuiabá. Ambas as portarias foram publicadas pelo promotor de Justiça, Carlos Eduardo Silva, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital.
O empreendimento de lotes foi lançado pela Secolo Imobiliária que anuncia na internet a venda de terrenos a partir de 150 metros quadrados com acesso ao Rio Coxipó, água, luz, 3 piscinas, campo de futebol, quiosque com churrasqueira, rede mestre de água, guarita com portão eletrônico, espaço gourmet, balanço kids, deck e poço artesiano. Conforme o representante do Ministério Público Estadual, a partir de agora serão coletados outros dados e informações para instaurar um inquérito civil.
Trata-se de um procedimento que antecede a propositura de ação na Justiça pedindo a condenação, responsabilização e reparação de danos por parte dos responsáveis pelas irregularidades. Os procedimentos iniciais foram abertos ainda em 2020 e agora transformados em procedimentos preparatórios de inquérito civil público.
Para avançar com as investigações envolvendo parcelamento do solo e interferência em Área de Preservação Permanente (APP), o promotor Carlos Eduardo determinou que sejam efetuadas algumas diligências tendo a Secolo Imobiliária como investigada. Dentre elas, a juntada de informações existentes nas redes sociais e demais anúncios publicitários da empresa sobre a comercialização de lotes no empreendimento Chácara de Recreio Paraíso dos Lagos.
Carlos Eduardo da Silva observa que é “é vedado e constitui crime dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com disposições da lei federal de regência e/ou das normas pertinentes do Município, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença”. O promotor de Justiça solicitou ainda uma apuração criminal dos fatos pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) bem como o apoio da Coordenação do Projeto Verde Rio para a realização de vistoria na área onde se pretende instalar o condomínio.
Outra medida a ser efetuada é dar conhecimento do teor da reclamação à Secretaria Municipal de Ordem Pública para fiscalização da regularidade do empreendimento.
Fonte: Folhamax