Decisão é do juiz Walter Pereira de Souza, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá
O juiz Walter Pereira de Souza, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, reprovou as contas da campanha de 2020 do prefeito reeleito Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão foi publicada nesta segunda-feira 08/02/2021.
O magistrado determinou que Emanuel devolva cerca de R$ 40 mil, em um prazo de cinco dias, por conta das irregularidades.
“Sendo: a.1) R$ 208,61 reais referentes à divergência da sobra de campanha declarada; a.2) R$ 38.730,00 mil , referentes à ausência de comprovação fiscal da regularidade dos gastos eleitorais realizados com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha/FEFC; e, a.3) R$ 2 mil referentes à ausência de registro no sistema SPCE de recurso oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha/FEFC”, decidiu o juiz
“Vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, para fins da apuração da ocorrência, em tese, do crime de apropriação indébita eleitoral previsto no art. 354-A do Código Eleitoral”, acrescentou o magistrado .
A decisão atendeu parcialmente um parecer do Ministério Público Eleitoral.
No parecer, o MPE apontou 13 irregularidades que totalizaram R$ 502 mil.
O juiz analisou uma por uma e concluiu que apenas cinco irregularidades eram passivas de reprovação ou devolução.
Foram reprovadas as que apontavam omissão de despesas, no valor de R$ 300 mil, e despesas não comprovadas, no valor de R$ 159 mil.
O magistrado determinou a devolução de valores por conta de divergência em relação à sobra de campanha declarada no valor de R$ 208,61.
Em virtude da ausência de comprovação fiscal da regularidade dos gastos eleitorais realizados com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha/FEFC, no valor de R$ 38,7 mil.
E por conta de divergência entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos eletrônicos, no valor de R$ 2 mil.
“Inexiste nos autos nota explicativa e/ou documento(s) a afastar as inconsistências/omissões apuradas no parecer técnico conclusivo e sua complementação, na forma aqui analisada, o que evidencia a impossibilidade da regular fiscalização das contas apresentadas e, considerando o conjunto relevante daquelas, necessária a sua reprovação”, decidiu o magistrado.
Com informações do Site MidiaNews