A falta de pagamento de R$ 23,4 milhões que o ex-governador Silval Barbosa se comprometeu a ressarcir aos cofres públicos, mas não o fez, levou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a pedir no último dia 19 a rescisão do acordo de colaboração premiada. Em 2017, ele se comprometeu a devolver cerca de R$ 70 milhões aos cofres públicos pelos supostos desvios que teria cometido no período em que esteve no comando do palácio Paiaguás.
Silval confessou que chefiou uma organização criminosa que desviou milhões de reais dos cofres públicos através de vários esquemas de corrupção que incluíam fraudes a licitações beneficiando empresas que pagavam propina e contratos superfaturados para compra de imóveis para beneficiar aliados políticos e empresários que participavam dos esquemas. O pedido para anular os acordos de colaboração de Barbosa é assinado pelo vice-procurador geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e será analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
Na petição, o subprocurador explica que dos R$ 70 milhões que Silval Barbosa se comprometeu a restituir ao erário no prazo de cinco anos, R$ 46,6 milhões seriam com a entrega de imóveis e outros R$ 23,4 milhões em dinheiro. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) aponta que ele tem três parcelas em atraso que somam R$ 4,6 milhões.
Essas parcelas venceram nem 2018, 2019 e 2020, sempre no dia 1º de março. Para quitar os valores em aberto, o ex-governador chegou a oferecer outros imóveis para pagamento, o que foi rejeitado pela PGR. “Sobreleva assinalar outrossim, que desde 3 de março de 2020 já consta expressamente dos autos a negativa do Ministério Público Federal em aceitar a substituição proposta. Significa dizer que o colaborador está em mora desde 1º de março de 2018”, detalha o procurador citando que a anulação já pode ser solicitada 60 dias após qualquer atraso na devolução.
RISCO DE PRISÃO
No pedido do STF, o procurador assinala que a quebra do acordo de colaboração por parte de Silval gerará punições, sendo que as provas que foram entregues pelo delator seguem válidas para responsabilizar supostos envolvidos. “Na lição doutrinária, assenta-se que a rescisão que decorre de culpa exclusiva do colaborador acarreta a perda dos benefícios ofertados assim como resguarda o aproveitamento integral das provas obtidas”, comenta.
Humberto Jacques de Medeiros ainda alerta que o ex-governador pode ser responsabilizado pelos crimes cometidos, inclusive retorando à prisão. “O acordo de colaboração é solene e judicial. Mas sobretudo porque o colaborador coloca a si próprio(e suas liberdades fundamentais) no acordo de colaboração e não o seu património. O colaborador, qual um nero na Roma antiga, coloca sua própria liberdade na sua responsabilidade pelo dever de cumprimento do pactuado”, diz.
Fonte: Folhamax