Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão de processo licitatório realizado pela Prefeitura de Sorriso para futura e eventual aquisição de materiais elétricos para iluminação pública, bem como manutenção predial e da BR-163. A medida cautelar, adotada singularmente pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, foi homologada na sessão ordinária remota desta terça-feira (11).
Solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Luz & Cia Eireli, a medida cautelar foi concedida em razão de indícios de irregularidades no Pregão Presencial nº 06/2021, por exigência de indicação de marcas para a aquisição de itens como cabos e fios e suposta desclassificação indevida de licitantes.
Em seu voto, o relator apontou que a Lei de Licitações (8.666/1993) veda a indicação de marcas específicas para as aquisições no âmbito da administração pública, bem como que, no caso dos autos, não ficou configurado nenhum requisito de ordem técnica para exclusão de algumas marcas apresentadas pelos licitantes.
Luiz Henrique Lima ressaltou ainda que, mesmo não ocorrendo o desembolso imediato de recursos, é preciso considerar que a gravidade das irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas evidencia a restrição ao caráter competitivo da licitação, comprometendo a legalidade do procedimento licitatório e, em decorrência, não garantindo a escolha da melhor oferta para a administração.
Dessa forma, a fim de evitar possível dano grave ou de difícil reparação, votou pela homologação da medida cautelar, mantendo suspensa qualquer aquisição oriunda dos itens 1 a 37 e 93 do Pregão Presencial nº 06/2021, até o julgamento final da representação.
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