O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou inconstitucional a verba indenizatória recebida pelos vereadores de Sapezal (500 KM de Cuiabá). O valor do pagamento mensal era de R$ 3,8 mil.
Os magistrados do Órgão Especial seguiram por maioria o voto do desembargador Paulo da Cunha, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ-MT). O desembargador José Zuquim Nogueira foi a única divergência no julgamento, ocorrido no dia 22 de abril de 2021, quanto à modulação dos efeitos, e defendia a devolução das verbas recebidas pelos vereadores. Ele, porém, acabou sendo voto vencido.
Segundo informações do processo, diversas leis municipais de Sapezal, desde o ano de 2006, previam o pagamento de verba indenizatória aos vereadores sem detalhar quais atividades estariam sujeitas ao ressarcimento do dinheiro. Os membros da Câmara Municipal não deveriam, sequer, prestar contas dos gastos. Vale lembrar que o benefício era pago a eles juntamente com o salário.
“Sustenta ausência de justa causa para o recebimento da referida verba, haja vista consistir em atribuições ordinárias ao exercício do desempenho do mandato de vereador, “sendo ressarcíveis, portanto, através do subsídio pago mensalmente”, diz trecho da ADI.
Em seu voto, o desembargador Paulo da Cunha concordou que a verba indenizatória foi criada no município “sem justa causa”. “É necessário pontuar que, no caso em apreço, não há justa causa a justificar o incremento da verba indenizatória […] Registre-se que, à exceção da remuneração, qualquer outra verba pública, percebida pelo servidor público ou pelo agente político, deve inevitavelmente passar pela prestação de contas”, explica o desembargador em seu voto.
Um vereador em Sapezal tem salário de R$ 6,3 mil.
Fonte: Folhamax