O Ministério Público do Estado (MPE) quer que o empresário Marcelo Cestari e sua esposa Gaby Soares de Oliveira Cestari, pais da adolescente que atirou e matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, respondam por homicídio doloso. Ou seja, o órgão pede que eles vão a júri popular.
A informação está em um aditamento da denúncia proposta pelo promotor de Justiça Jaime Romaquelli à 8ª Vara Criminal de Cuiabá no dia 31 de maio.
Inicialmente, em denúncia feita pelo MPE em novembro de 2020, o casal respondia – entre outros crimes – por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Ocorre que a filha deles, a menor de 15 anos, foi condenada em janeiro deste ano ao ato infracional análogo a homicídio qualificado (doloso), com pena de três anos.
Por isso, para o promotor de Justiça, os pais também devem responder pelo mesmo crime.
“Os denunciados, portanto, concorreram, de qualquer forma, para o evento delituoso (infracional para a adolescente – criminoso para os denunciados) cometido dolosamente. Não há concorrência culposa para crime doloso, nem o contrário”, afirmou Romaquelli.
Caso o aditamento seja aceito pela Justiça, os pais da adolescente irão a júri popular.
No processo, o casal também responde pelos crimes de entrega de arma de fogo a menor, fraude processual e corrupção de menores. Marcelo Cestari ainda responde sozinho por posse ilegal de arma de fogo.
Omissão dos pais
No aditamento, o promotor apontou que os fatos que levaram à morte da Isabele Guimarães Ramos só ocorreram por negligência do casal Cestari. A família – composta pelo casal e quatro filhos – era praticante de tiro esportivo.
No dia 12 de julho de 2020, data da morte de Isabele, o promotor narrou que em diversas ocasiões as armas circularam pela residência e até passaram pelas mãos dos adolescentes que ali estavam.
“ […] Ao invés da adoção desses cuidados, promoveram, de forma absolutamente desvigiada, a inserção dos adolescentes no mundo das armas e da prática de tiros, permitindo-lhes franco acesso e manuseio de armas de grosso calibre muito além dos stands de tiro – como no interior da casa”, relatou o promotor.
Ocorre que na Lei das Armas, a permissão para uso por adolescentes é limitada a stands de tiro.
“Os gravíssimos atos omissivos por parte dos denunciados são penalmente relevantes, pois eles tinham o dever de agir, por decorrência de obrigação imposta por lei, que confere ao pais, ou responsável legal, o dever de cuidado, proteção e vigilância em relação aos filhos”, descreveu Romaquelli.
Pedidos
No aditamento, o promotor requereu a juntada do processo que condenou a adolescente, e que tramitou na Vara da Infância e Adolescência de Cuiabá.
“[…] Pois existem elementos de prova e decisões tomadas lá que dizem respeito diretamente aos fatos aqui apurados”, argumentou.
Ele ainda pede que sejam ouvidas mais sete testemunhas, entre elas a mãe de Isabele Ramos, a empresária Patrícia Guimarães Ramos.
O caso
O caso aconteceu no dia 12 de julho no Condomínio Alphaville, na Capital.
Isabele foi atingida com um tiro no rosto, por uma arma que estava sendo segurada pela amiga da mesma idade.
A perícia de necropsia, produzida pelo Instituto de Medicina Legal (IML), apontou que o disparo foi realizado no rosto da adolescente, a curta distância, e causou traumatismo crânio-encefálico.
À Polícia, a adolescente que atirou disse que foi em busca da amiga no banheiro do seu quarto levando em mãos duas armas.
Em determinado momento, as armas, que estavam em um case, caíram no chão. “A declarante abaixou para pegar os objetos, tendo empunhado uma das armas com a mão direita e equilibrado a outra com a mão esquerda em cima do case que estava aberto”, revelou a menor em depoimento.
“Que em decorrência disso, sentiu um certo desequilíbrio ao segurar o case com uma mão, ainda contendo uma arma, e a outra arma na mão direita, gerando o reflexo de colocar uma arma sobre a outra, buscando estabilidade, já em pé. Neste momento houve o disparo”, acrescentou.
Fonte: Midianews