O Ministério Público Estadual (MPE) requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para que o Estado de Mato Grosso seja obrigado a instituir programa de monitoramento diário da qualidade do ar, especialmente nos locais de grande acúmulo de gases de efeito estufa, com criação de zonas conforme o grau de perigo que a fumaça representa.
Há previsão de criação de zonas verdes (sem risco para a saúde humana), amarela (risco moderado) e vermelha (alto risco), conforme o grau de perigo que a fumaça representa para a população, onde as zonas vermelhas, tal qual como no lockdown do covid-19, serão lugares onde o isolamento social deverá ser obrigatório.
O pedido liminar consta em Ação Civil Pública proposta na quarta-feira (30) com o objetivo de garantir a responsabilização do Estado pelos danos morais e sociais causados à população da Baixada Cuiabana em razão da inalação de gases de efeito estufa, oriundos dos incêndios ocorridos em 2020 na região do Pantanal.
Na ação, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel ressalta que o governo do Estado não cumpriu o que estabelece o art. 6º da Lei Estadual nº 8.830, de 21 de janeiro 2008, permitindo um abandono em relação ao Pantanal que, por consequência, gerou desequilíbrios ambientais. Entre eles, o aumento exponencial de biomassa sem acompanhamento estatal e ações devastadoras em seu bioma, especialmente os incêndios.
De acordo com relatório técnico do Centro de Apoio Operacional Ambiental do MPE, os incêndios no Pantanal provocaram a emissão de aproximadamente 141,4 milhões de toneladas de Gases de Efeito Estufa (GEE), especialmente CO2. O promotor de Justiça explica que três fatores definem as condições dos incêndios: combustível vegetal, meteorológicos e topográficos.
“Quanto aos meteorológicos e topográficos, nada há para ser feito diretamente para alterá-los, a não ser ações de precaução para mitigar danos previsíveis. Mas quanto ao combustível vegetal (biomassa), era possível, aplicando-se efetivamente a Lei do Pantanal, fazer inúmeras medidas que iam desde o controle do crescimento da biomassa até autorizar a extração das espécies invasoras, o que, salienta-se, somente foi feito após a catástrofe, no dia 18/01/2021, com a publicação do Decreto Estadual n. 785/2021”, enfatizou o promotor de Justiça.
Além dos danos provocados pela fumaça (CO2) advinda dos incêndios do Pantanal, em ofensa à saúde coletiva, o MPMT apresenta na ação dados relativos aos danos provocados à fauna e perdas de bens imateriais. “Deve ficar claro que a causa de pedir desta ação não é composta exclusivamente pelos fatos aqui descritos, mas por todas as suas consequências em relação ao ambiente, este num conceito amplo, com as suas implicações sociais, econômicas, individuais e coletivas, e que ainda venham a ser apuradas”, acrescentou.
O MPE requer também que, ao final da ação, o Estado seja condenado ao pagamento de indenização pelos danos causados à coletividade, em valor a ser arbitrado pelo Juízo Especializado Ambiental.
Fonte: Olhar Direto