O juiz da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, indeferiu o processo da Defensoria Pública de Mato Grosso que cobrava a vacinação contra a covid-19 de todos os detentos na Capital. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (5).
A Defensoria Pública pediu à Justiça que determinasse ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que todos os presos na Capital fossem vacinados contra Covid-19, em 15 dias, conforme prioridade estabelecida no Plano Nacional de Vacinação. Caso não fosse cumprido, a Prefeitura estava sujeita a aplicação de multa de R$ 100 mil ao dia.
Segundo magistrado, Cuiabá deverá seguir o plano nacional que após a finalização dos grupos de pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, funcionários do sistema de privação de liberdade, população privada de liberdade e trabalhadores da educação, será dado seguimento a vacinação dos demais trabalhadores dos serviços essenciais. Consta também que será iniciada a vacinação da população geral [18 a 59 anos], de forma escalonada e por faixas etárias decrescentes, até o atendimento total da população brasileira acima de 18 anos. “Conclui-se, portanto, que o município de Cuiabá segue o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, concluiu o magistrado.
Fonte: Folhamax