Já obrigatória em Mato Grosso, o uso da máscara de proteção poderá gerar multas a partir do mês de maio. A Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara durante o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. A proposta do governador Mauro Mendes (DEM) foi alterada pelos deputados estaduais.
Conforme a lei aprovada, os comércios que permitirem a entrada de pessoas sem o uso de máscaras, ou que estiverem com funcionários sem máscaras, serão multados em R$ 80. A multa deverá ser aplicada a partir do dia 5 de maio, após “realização de fiscalização orientativa registrada e notificada”.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à compra de cestas básicas, que devem ser distribuídas nos municípios onde ocorreu a autuação. Essa é a principal mudança no projeto do governo, que tinha estabelecido multa de R$ 140, incluindo pessoas físicas.
Além disso, o Governo terá que realizar a distribuição de máscaras faciais gratuitamente às famílias com renda de até e 1,5 salário mínimo, e para todos os servidores públicos.
Os estabelecimentos públicos e privados deverão exigir de seus colaboradores e clientes o uso da máscara, e caberá à Polícia Militar, à Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios, e o Procon realizarem a fiscalização do uso do equipamento de proteção.
A obrigatoriedade do uso da máscara em empresas privadas e nos órgãos da administração pública passou a valer desde a última segunda (13), em Mato Grosso.
Oposição
A deputada estadual Janaina Riva (MDB) criticou a retirada de multa para o cidadão e afirmou que as empresas irão acabar sendo multadas pela irresponsabilidade de muitos cidadãos. “Aí o empresário que segue as normas, que cumpre ao que foi estabelecido, poderá ser multado por uma pessoa que não saiu com máscara, naquele jeitinho brasileiro”, declarou.
Fonte: Muvuca Popular