Aposentados e pensionistas devem encaminhar documentações pendentes por e-mail ao MT Prev

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A pendência da documentação se refere aos aposentados e pensionistas que já iniciaram o cadastro pelo site e ainda não concluíram o procedimento.

O Mato Grosso Previdência (MT Prev) orienta aos aposentados e pensionistas  que iniciaram a entrega da documentação do Censo Previdenciário, e que ainda não a concluíram corretamente, para que façam o envio dos documentos atualizados e digitalizados para o e-mail censo@mtprev.mt.gov.br. O recenseamento não é feito pelo e-mail, mas diretamente pelo site www.mtprev.mt.gov.br

Os beneficiários que não encaminharem a documentação dentro do prazo do censo, terão o benefício suspenso até a regularização junto ao MT Prev .

As principais pendências constatadas durante o cadastramento do censo são as certidões de casamento ou nascimento desatualizadas.

A atualização desses documentos pode ser feita pela internet, sem que o aposentado ou pensionista precise ir pessoalmente ao cartório.

Pelo site oficial do Registro Civil (www.registrocivil.org.br) é possível emitir o documento digital de qualquer cartório do Brasil. Também é possível fazer a emissão da certidão pelo site oficial da Associação dos Notários e Registradores (https://app.anoregmt.org.br).

Censo Previdenciário Online

A modalidade online do Censo Previdenciário está disponível para todos os aposentados e pensionistas vinculados ao MT Prev, enquanto o atendimento presencial estiver suspenso. A medida foi adotada para prevenir a disseminação da Covid-19 e foi prorrogada até o dia 04 de Abril (Decreto nº 861/2021).

No caso de dúvidas ou dificuldade no momento de realizar o censo online, basta ligar no telefone 0800 647 3633 ou no 65 3363-5300 e solicitar o auxílio de um técnico do MT Prev.

Quem não finalizar o recadastramento até 11 de junho terá o benefício suspenso.

Veja a lista de documentos necessários e o passo a passo do Censo Online abaixo.

DOWNLOAD 

  • Instruções Censo Previdenciário Online
  • Censo Previdenciário – Documentos

Fonte: Governo de Mato Grosso