Aprosmat vai contra sustentabilidade e se opõe a realizacao de pesquisa

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O Acordo Extrajudicial firmado pelo INDEA, SEMA, SFA (Superintendência Federal da Agricultura), representando o Mapa (Ministério da Agricultura), Fundação de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde, apoiada pelo Instituto Agris, e Aprosoja, virou ação judicial.

Antônio Galvan, presidente da Aprosoja.

Para maior surpresa, a Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (APROSMAT) entrou com um pedido de intervenção para ser assistente simples do governo na Ação Ordinária por Obrigação de Fazer contra Estado de Mato Grosso, na qual a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) requer cumprimento de acordo para a realização de nova pesquisa cientifica de plantio de soja de dezembro e fevereiro, sendo que a pesquisa anterior indicou uma redução de mais de 50% de defensivos agrícolas (fungicidas e inseticidas), se feito o plantio em fevereiro.
“Por várias vezes a Aprosoja questionou sobre este assunto, inclusive propôs à própria Embrapa de se fazer uma pesquisa para poder demonstrar que a data limite do plantio em 31 de dezembro é o pior período, no sentido de medida fitossanitário ou risco ambiental. A qual sempre se negou a fazê-la”, diz Antônio Galvan, presidente da Aprosoja.
Após recomendação do Ministério Público o Indea suspendeu a autorização da pesquisa, notificando a Aprosoja somente no dia 17/02 da decisão de cancelamento.
A Aprosoja ajuizou ação com pedido de liminar para assegurar a obrigação do Estado de autorizar e manter a pesquisa científica e, antes da citação do Estado, a Aprosmat pediu para participar da ação. Curiosamente, a Aprosmat já responde a SIMP n.° 012710-001/2019, procedimento interno do Ministério Público, por suposta renúncia fiscal, sendo encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça para o Núcleo de   Defesa do Patrimônio e Probidade Administrativa, a fim de apução de ilegalidade, arrecadação e gestão do Fundo Matogrossense de Apoio a Cultura da Semente (FASE), pela própria entidade de semente do Estado.
A Aprosmat pediu intervenção por assistência simples ao Estado de Mato Grosso e utiliza dos mesmos argumentos do Ministério Público, atacando o Acordo Parcial Extrajudicial para realização de pesquisa cientifica firmado por meio de procedimento de mediação junto à Câmara de Mediação (Amis), arguindo nulidade.
Aliás, sustentou ainda a extinção, por meio de Decreto expedido pelo Governo Bolsonaro, da Comissão de Defesa Sanitária Vegetal, composta por órgão público, entidades interessadas e comunidade científica regional, cuja atuação era por consultoria e deliberação. Eventual atuação da extinta comissão de defesa sanitária vegetal suprimia obrigação estatal na criação do Comitê Estadual de Combate a Ferrugem Asiática, agindo em descumprimento da Normativa Federal 002/2007.
A Comissão, inclusive, mascarava a ilegalidade da Instrução Normativa do Estado, ao sustentar por meio de consultoria e deliberação, posicionando-se sempre por meio de nota técnica e posicionamento – e não por pesquisa – em omissão estatal, contrariando a obrigatoriedade de pesquisa científica, desde 2007, e em descompasso com a Normativa Federal.
A “assistente do governo”, ainda, menciona trecho de fala do Chefe da Embrapa Sinop, Austerclinio Farias, que participou do procedimento de mediação, e de forma reiterada manifesta o desinteresse na realização da pesquisa cientifica.

Em manifesto posicionamento pela manutenção da calendarização e da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDEC/INDEA N.° 002/2015, a Aprosmat posiciona-se contrária à realização da pesquisa cientifica, mas sem demonstrar razões de interesse fitossanitário.
Sustentada pela ilegalidade, a Instrução Normativa 002/2015 beneficia diretamente obtentores de sementes e as indústrias de agrotóxicos.
Por tal razão, em resposta à Recomendatória, a advogada Paula Boaventura requereu à Promotoria Especializada de Meio Ambiente providências e medidas cabíveis quanto aos artigos 4.º e 7.º da Instrução Normativa Sedec/Indea n.° 002/2015, por flagrante ilegalidade.
No entanto, a Promotoria de Meio Ambiente manteve a Recomendatória fundamentada no artigo ilegal da Instrução Normativa 002/2015 – art. 7.º, requerendo a redução da área de campo experimental, de forma a intervir na metodologia cientifica avaliada e autorizada pelo Ministério da Agricultura.
“Sem adentrar ao mérito da legalidade da referida norma, o que não cabe naquele momento, certo é que a Instrução Normativa é um ato meramente administrativo, e como tal, está sob o poder de autotutela da administração pública, cabendo ao Estado, enquanto autor do referido ato, revê-lo se eivado de algum vicio ou nulidade”, argumentou o MP.
A Aprosoja também ajuizou outras ações para questionar as ilegalidades, já que os produtores estão sendo multados pelo Indea e o Ministério Público ajuizou ações civis públicas para a destruição dos campos experimentais, com pedido de multa de até 500 mil reais.
A Aprosoja ainda reforça que a dita pesquisa cientifica foi objeto de acordo firmado entre INDEA/MT E APROSOJA nos autos de SIMP n° 000955-023/2018, quando junto ao Promotor de Meio Ambiente, Dr. Joelson Maciel Campos que também afirmou a necessidade da pesquisa científica.
A Aprosoja aguarda decisão da justiça.