defesa da adolescente B.O.C. entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender o cumprimento antecipado da sentença e colocá-la em liberdade. A garota, que é praticante de tiro esportivo, está internada no Complexo do Pomeri, em Cuiabá, desde 19 de janeiro pela morte da amiga Isabele Guimarães Ramos.
Dois habeas corpus, no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já foram negados à atiradora. Ela foi sentenciada à pena máxima aplicada a menores de idade, que pode chegar a três anos de internação em instituição socioeducativa. A situação dela deve ser revista a cada seis meses, conforme a decisão da juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.
No STF, a defesa tem a seu favor que o Plenário decidiu em novembro de 2019 que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Assim, a garota não poderia cumprir a sentença de maneira antecipada, como determinado pela juíza.
Contudo, a reclamação feita pela defesa de B.O.C. foi distribuída ao ministro Edson Fachin. No julgamento que decidiu pelo cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado, Fachin fez parte da corrente que votou pela prisão a partir de condenação em 2ª instância.
Na segunda (25), o ministro pediu informações à juíza Cristiane Padim e deu prazo de 10 dias para resposta sobre os argumentos utilizados na sentença.
Fonte: RD News