A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Cuiabá, por dois votos a um, rejeitou o pedido de cassação do vereador Abílio Júnior feito pela Comissão de Ética da Casa e definiu o arquivamento do processo. A punição determinada é de censura verbal pelo presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão (PTB), censura escrita pelo ofendido e suspensão temporária do mandato. O pedido de cassação agora vai ser analisado em Plenário, nesta quinta-feira (05).
O presidente da CCJ, Lilo Pinheiro (PDT) acompanhou o voto do relator do processo, Wilson Kero Kero (PSL), já o vereador Juca do Guaraná (Avante), foi favorável à cassação de Abílio. Para o relator Wilson Kero kero (PSL) o pedido de cassação do vereador Abílio Júnior (PSC) tem “nulidades insanáveis”.
Na análise da resolução da Comissão de Ética que decretou a perda de mandato do vereador Abílio Júnior (PSC), o relator apontou dois erros gravíssimos no encaminhamento da representação feita pelo primeiro suplente de vereador do PSC, Oséas Machado, diretor do Hospital São Benedito, em Cuiabá. “A Mesa Diretora recebeu o processo e encaminhou ao presidente da Comissão de Ética, vereador Toninho de Souza que enviou ao Jurídico que é opinativo. O Regimento Interno diz que teria que ser enviado à CCJ para deliberar a licença para cassar o vereador Abílio, o que não ocorreu”, constatou Kero Kero.
Outro ponto insanável é em relação ao prazo do processo de cassação de 90 dias. “Já são 127 dias de tramitação até aqui, mas, o processo de cassação não admite que seja de mais de 90 dias da citação até o fim, é um erro processual”, ressaltou o relator. Wilson Kero Kero disse ainda que não há provas contra Abílio. “Não encontrei nenhuma evidência de procedimento de abuso ao decoro, não se vê provas e condutas reprováveis que atentam contra o decoro” assegurou.
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