Cliente sofre queimaduras; fica sem sexo com marido e será indenizada em Cuiabá

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A juíza da 4ª Vara Civil, Vandymara Paiva Zanol, condenou a Espaço Laser (Dyel Cuiabá Clínica de Estética) a pagar R$ 8 mil de indenização a uma cliente que teve as partes íntimas “queimadas” durante uma sessão de depilação em Cuiabá. A decisão é do dia 19 de março.

No processo, a vítima relata que contratou um pacote de depilação a laser por R$ 1,4 mil e, ao realizar o procedimento estético, sofreu queimaduras nas virilhas, que ficaram inchadas. Segundo ela, a situação lhe impossibilitou de manter relações sexuais com o marido por quatro meses.

“Aduz que em 20 de setembro de 2016, em uma das sessões realizadas na virilha, a reclamada  queimou suas partes íntimas, causando-­lhe dores insuportáveis e diversas cicatrizes. Salienta que o dano estético lhe casou constrangimento, sentimento de vergonha até mesmo ficando impossibilitada de manter relação sexual com seu marido por aproximadamente quatro meses”, alegou a cliente.

A mulher relata ainda que teve que passar por sessões de peelling para clareamento da região afetada. “A autora teve  que  se submeter a  tratamento estético denominado pelling e uso de medicamentos, apresentando melhoras, no entanto, necessitando de dar continuidade para a recuperação”, cita.

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Com isso, a cliente ingressou com uma ação pedindo a indenização por danos morais e estéticos no valor de 60 salários mínimos, o que equivale a aproximadamente R$ 62 mil. Ao ser notificada, a Espaço Laser se manifestou afirmando que é comum que o procedimento provoque o inchaço e o escurecimento da pele de forma temporária.

A empresa sustentou também que ofereceu uma consulta com uma especialista em dermatologia, mas a vítima não teria respondido se poderia comparecer. “Alega que não ocorreu falha na prestação do serviço; esclarece que após as  sessões de depilação a laser pode ocorrer inchaço do folículo e a pele pode sofrer alteração de pigmentação, ficando  escura  temporariamente; alega que devolveu o valor do pacote contratado para a autora, bem como custeou tratamento para clarear a pele da virilha, inclusive, com êxito, tendo recebido alta médica, fatores que afastam os pedidos indenizatórios”, defendeu.

Com base nas provas e na perícia estética realizada, a magistrada afirmou que é “inegável” que o procedimento tenha causado queimaduras nas partes íntimas da vítima. Contudo, sustentou que a reação do tratamento foi temporária.

A juíza apontou também que o empreendimento efetuou a devolução do valor pago pelo procedimento. “Assim, as lesões sofridas com o procedimento estético promovido pela  ré, na  virilha da  autora, não  foram permanentes, mas sim temporárias, de  modo que  indefiro o pedido de indenização por danos estéticos”, decidiu a magistrada.

Por fim, a juíza determinou que a Espaço Laser pague R$ 8 mil a título de danos morais  cliente que teve a sua “integralidade física violada”. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Folhamax