Confira lista das novas medidas de prevenção ao Coronavírus em Cuiabá

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Em suas redes sociais na última quarta-feira (18), o prefeito Emanuel Pinheiro anunciou novas medidas de prevenção ao Coronavírus. As normativas temporárias e emergenciais foram anexas ao Decreto Municipal 7.839/2020, de 16 de março de 2020. O anúncio abrange as áreas da Educação, Mobilidade Urbana, Assistência Social, Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Humano, além de Saneamento Básico entre outras.

Junto com o comitê de enfrentamento ao Covid-19 o prefeito vem acompanhando diariamente o avanço da pandemia no mundo e no Brasil, a fim de tomar as medidas preventivas necessárias para proteger a população cuiabana, especialmente o grupo de risco.  No pronunciamento nas redes sociais, Emanuel Pinheiro, acompanhado da primeira dama, Márcia Pinheiro, lembrou que os técnicos da Saúde vêm se preparando desde janeiro segundo as recomendações das autoridades, junto com as demais áreas da administração pública, e que apesar da situação de pandemia, a população não deve entrar em pânico e que cada um deve se conscientizar e fazer a sua parte.  As novas medidas estão dispostas nos decretos: 7.874/2020 e 7.846/2020.

Confira as novas medidas de prevenção ao Coronavírus em Cuiabá:

– Proibição do corte de fornecimento de água por 60 dias.
– Garantia da merenda para alunos em situação de vulnerabilidade social e/ou beneficiários do Bolsa Família.
– Disponibilização de atividades EAD para os alunos da Educação de Jovens e Adultos.
– Suspensão das atividades em grupo nos CRAS e CREAS.
– Limitação do Restaurante Popular a 50 pessoas por vez. – Suspensão do passe livre e da tarifa social de 23/03 a 05/04
– Higienização dos ônibus no ponto final de cada linha e disponibilização de álcool em gel nos terminais e estações.
– Higienização permanente e ventilação das estações Alencastro, Ipiranga e Bispo.
– Suspensão das perícias na SEMOB de 23/03 a 05/04.
– Prorrogação no vencimento das taxas de vistoria de veículos por 90 dias.
– Limitação a 100 pessoas na ocupação das feiras livres.
– Liberação para home office dos servidores com doenças crônicas, gestantes e lactantes.
– Regime excepcional de trabalho para servidores que retornarem de viagens a qualquer localidade com casos de covid-19 registrados.
– Serviços da procuradoria, CIAC e LAC devem ser disponibilizados por meio digital.