Nota afirma ser irrazoável permitir o funcionamento de comércios em geral e suspender atendimentos médicos
Foi assinado nesta sexta-feira (12), o decreto n°8.353, que dispõe de medidas emergenciais para combater a propagação da Covid-19, e faz uma atualização no decreto n° 8.340, que deve vigorar até o dia 21 de março.
O documento que deve passar a vigorar a partir desta segunda-feira (15), mostra que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) levou em consideração o aumento de casos e mortes causadas pela Covid-19, além da taxa de ocupação dos leitos hospitalares.
“Sabemos da necessidade de conter o avanço do novo coronavírus, que continua pressionando a rede de atendimento à saúde, com número crescente de internações, contudo, na medida em que o Decreto Municipal permite o funcionamento de atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, além das atividades de prestação de serviços em geral, a decisão de restringir atendimentos médicos de caráter eletivo se mostra completamente irrazoável”, diz a nota assinada por Hildenete Monteiro Fortes, presidente do CRM-MT.
A nota ainda afirma que o Conselho irá conversar com o Poder Executivo Municipal para que seja revista tal decisão e que, caso necessário, irá recorrer ao poder Judiciário para que o funcionamento dos serviços médicos e estabelecimentos assistenciais de saúde possam ser permitidos dentro do cumprimento de normas sanitárias de segurança.
Fonte: Circuito Mato Grosso