O Tribunal de Contas do Estado (TCE) revogou a suspensão da concorrência nº 001/2016, que prevê a contratação, por meio de Parceria Público Privada (PPP), de uma empresa para a modernização, otimização expansão, operação e manutenção da infraestrutura de iluminação pública no município. Com isso, a Prefeitura de Cuiabá fica autorizada a dar continuidade a todos os procedimentos licitatórios referentes à PPP.
A decisão em favor do Município foi aprovada pelo Pleno do TCE, por unanimidade, durante julgamento, nesta terça-feira (18), da representação movida pela empresa Global Light.
Para o prefeito Mauro Mendes, a decisão do Tribunal de Contas reforçou a decisão do Tribunal de Justiça, da improcedência das acusações e da total transparência adotada pelo município em todo o processo, que foi precedido de audiências e consultas públicas.
“Estou muito feliz, pois essa concessão certamente vai garantir a modernização de Cuiabá. Com essa decisão do TCE, os 300 anos de Cuiabá serão comemorados com a cidade toda iluminada com lâmpadas de LED, sem pontos escuros. A liberação, tanto do Tribunal de Justiça, quanto esta do TCE, demonstram que a primeira Parceira Público Privada em Mato Grosso nesse setor foi feita com absoluta segurança e transparência. Nosso objetivo é fazer com que os investimentos sejam efetivamente realizados para a melhoria da nossa capital”, afirmou Mauro Mendes.
Conforme o relator do processo, conselheiro Sergio Ricardo, não foram constatadas irregularidades na licitação que comprometessem a lisura do processo, a ponto de determinar sua anulação ou cancelamento.
Segundo o conselheiro, em nenhum dos itens referentes à repartição de riscos, ausência de fundamentação das opções adotadas na modelagem da PPP, forma de compartilhamento das receitas acessórias decorrentes da exploração do objeto do contrato e cálculo da contraprestação mensal efetiva houve descumprimento legal, regulamentar ou principio lógico.
“Não há permissão legal, em razão da ausência de irregularidades, para que este Relator julgue procedente esta Representação Externa, com a determinação de anulação do certame. Isto porque a anulação somente é possível em casos de atos viciados (maculados de ilegalidade), o que não é o caso”, disse.
O conselheiro votou ainda pela revogação do Acórdão n. 80/2016, que suspendeu todos os procedimentos licitatórios referentes à PPP e liberou a Secretaria de Serviços Urbanos para prosseguir com o processo.
O TCE também determinou que a Prefeitura de Cuiabá encaminhe, anualmente, os relatórios que demonstrem a fiscalização da concessão, a execução contratual e demais documentos necessários para a fiscalização pelo Controle Externo do contrato.
Dentre os serviços prestados por meio da PPP está a instalação de lâmpadas de LED em 67.618 pontos de iluminação pública. Esse tipo de lâmpada é mais durável, econômico e possui mais luminosidade em comparação com as lâmpadas de sódio ou mercúrio, utilizadas atualmente.
Com a decisão, a previsão é de que nos próximos 30 dias a licitação seja refeita, a fim de que o contrato seja assinado ainda este ano, informou o procurador-geral do Município, Rogério Gallo. A concessão terá duração de 30 anos, prorrogável por mais cinco anos, com valor total estimado do contrato em R$ 752,2 milhões.
“O TCE votou pela sociedade. Isso demonstra que nós estávamos no caminho certo quando decidimos utilizar um instrumento moderno para atrair investimentos privados para realizar um serviço público. Esperamos que ainda este ano a empresa vencedora comece a trocar as atuais luminárias por lâmpadas de LED”, encerrou o procurador.