A Defensoria Pública de Mato Grosso publicou uma portaria que suspende o atendimento presencial em todas as suas unidades por 15 dias, como medida de prevenção ao contágio pelo coronavírus.
Só devem ser atendidos casos urgentes com risco de perecimento de direitos e aqueles que possam ocasionar perdas de prazo processual.
A Portaria informa ainda que a suspensão dos atendimentos já agendados que não se enquadrarem nas exceções acima, será comunicada previamente aos usuários por telefone ou aplicativos de mensagens pelo órgão responsável pelo atendimento.
Também está suspenso o atendimento dentro das unidades do sistema prisional de Mato Grosso pelo mesmo prazo, de 15 dias, exceto em situações excepcionais e urgentes, a critério de cada órgão de atuação.
Para o atendimento presencial dos casos urgentes deverá ser estabelecida uma escala de membros e servidores para o contato com o público, permanecendo os demais no trabalho interno.
Fica mantida a instituição do teletrabalho aos membros, servidores e estagiários que se enquadrarem nos grupos de risco ou que retornaram recentemente de viagem ao exterior.
A restrição acontece porque os núcleos de atendimento da Defensoria Pública são locais em que ocorrem aglomerações diárias de pessoas e grande parte delas pertencem aos grupos de risco para a Covid-19.
As medidas preventivas adotadas pela Defensoria são baseadas nas recomendações do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) e no decreto do governador Mauro Mendes (DEM), publicado pelo governo de Mato Grosso, na segunda-feira (16).