Delegacia Especializada de Defesa da Mulher atende mais de 10 mil vítimas por ano

Fonte:

A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá atende 10 mil mulheres por ano com efetivo de 20 profissionais, segundo informações da delegada titular Jozirlethe Magalhães Criveletto.

De acordo com a delegada, o atendimento de excelência é humanamente impossível, porém os profissionais acabam exercendo mais do que a capacidade física no horário exigido das 8h às 18h, sendo que esse expediente em muitos casos acaba ultrapassando os limites.

“Ainda que na Delegacia da Mulher todas as mulheres sejam importantes nós estabelecemos prioridade por idade para facilitar o pronto atendimento da delegacia”, frisou.

Segundo Jozirlethe, para que o atendimento seja rápido e eficaz é importante que as vítimas de violência cheguem na unidade e já se informem sobre os procedimentos de atendimento, já que o fato também acaba dando agilidade na Justiça.

O primeiro passo é registrar o boletim de ocorrência. Logo em seguida, a vítima será encaminhada para o pronto atendimento da unidade e inclusive ser encaminhada para conversar com um psicólogo se não tiver condições de relatar os crimes sexuais à um policial ou antes mesmo de fazer o atendimento via cartório.

“A vítima também pode ser ouvida por uma assistente social, por exemplo, se tiver dúvidas a respeito dos encaminhamentos, quais serviços têm direito ou se prestará depoimentos no cartório que no caso todas as declarações ficam registradas por uma escrivã que já tem um questionário de perguntas padronizadas que é elaborado pela delegada. Em muitos casos, como a vítima precisa voltar para casa com o agressor dentro da residência 99% delas voltam com medidas protetivas”, frisou.

No ano passado, por exemplo, 1726 solicitações foram registradas na delegacia.

“Algumas são inclusive vítimas de violência sexual. No caso das mulheres idosas se gasta em média de 1h a 2h para fazer uma medida protetiva. Tudo depende de cada caso e o fato é complexo para que a vítima explique”, afirmou.

Núcleo de Atendimento

Conforme relembrou a delegada, em 2004 foi implantado o núcleo de atendimento da mulher na unidade. Na época, o procedimento de atendimento era diferenciado porque não existia ainda a lei Maria da Penha. E, atualmente o mesmo suporte é dividido como medida protetiva de violência doméstica e medida protetiva de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), onde a vítima sai da delegacia com audiência marcada no juizado e ainda medida de violência sexual e a medida propriamente dita.

“Nós tínhamos os casos em que se intimava o agressor e a questão continuava a existir, mesmo a polícia trazendo o suspeito na delegacia para fazer a conciliação porque o TCO e a conciliação eram feitos na delegacia. Já hoje se tem respeito maior com relação a lei Maria da Penha porque o acusado vai responder e ser condenado pelo crime”, finalizou.

Fonte: Cuiabano News