Oex-secretário de Estado de Saúde Luiz Soares e mais oito servidoras da pasta se tornaram réus em uma ação civil pública por supostas fraudes cometidas no programa Caravana da Transformação, um dos principais da gestão do ex-governador Pedro Taques. Luiz Soares foi intimado a apresentar defesa prévia na decisão de ontem (3).
O caso de improbidade administrativa teria causado prejuízo de R$ 13,2 milhões ao Estado. Na mesma decisão, além de acatar a ação e determinar a intimação dos réus, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, bloqueou seis carretas da 20/20 Serviços Médicos S/S. A empresa era a responsável por executar o contrato da Caravana da Transformação e teria participado das fraudes.
Além de Luiz Soares, as servidoras Dilza Antonia da Costa, Aurelio Abdias Sampaio Ferreira, Juliana Almeida Silva Fernandes, Sandra Regina Altoé, Selma Aparecida de Carvalho, Sonia Alves Pio e Kelcia Cristina Rodrigues Ramos, que deveriam fiscalizar o contrato, também respondem à ação.
O objeto do contrato era a realização de consultas e cirurgias oftalmológicas no evento, que teve 14 edições em cidades espalhadas por todas as regiões do Estado. O Ministério Público Estadual (MPE) acusa Luiz Soares, os servidores e a empresa de terem feito o Estado pagar por cirurgias que não aconteceram, além de terem mantido fiscalização frágil, facilitando fraudes.
Havia demanda reprimida de 14 mil pacientes para cirurgia de catarata e pterígio em Mato Grosso à época. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) abriu o edital em 2016 e contratou a 20/20 para realizar 322 mil procedimentos, entre consultas e cirurgias, por R$ 12,4 milhões. Em maio de 2017, foi assinado aditivo de R$ 3,1 milhões, correspondente a 25% do contrato, sem prorrogação do prazo. Entre 2016 e 2017, foram pagos R$ 14,5 milhões à 20/20.
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De acordo com o Ministério Público, houve fraude nas consultas e cirurgias oftalmológicas
O contrato expirou em julho de 2017, mas um mês antes disso, a SES lançou outro edital com a mesma finalidade do anterior. A justificativa foi a mesma, segundo o MPE, de demanda reprimida de consultas e cirurgias oftalmológicas. A empresa contratada foi novamente a 20/20 Serviços Médicos S/S, desta vez por R$ 28,1 milhões.
Esse segundo contrato recebeu ainda dois aditivos, sendo o primeiro em abril de 2018, com aumento de R$ 4 milhões ao valor original. O segundo aditivo alterou a forma de pagamento, mas sequer foi publicado de forma integral no Diário Oficial do Estado.
O MPE relata que no caso dos dois contratos com a 20/20, não foram utilizados os sistemas Sisreg III e DATASUS, que regem a regulação do Sistema Único de Saúde. “O pagamento dos contratos se fez mediante produtividade, que era comprovada apenas por documentos físicos elaborados unilateralmente, pela empresa requerida 20/20 Serviços Médicos. Após a suposta conferência manual pelos servidores encarregados da fiscalização do contrato, esses documentos foram devolvidos à prestadora do serviço”.
Foram entrevistadas, de maneira preliminar, nove pessoas que constavam na planilha da empresa, mas afirmaram ao MPE que não passaram por qualquer procedimento. “Além disso, destaca que a quantidade de procedimentos declarados pela empresa, por dia, é estratosférica e impossível de ter sido efetivamente realizados, o que demonstra a existência de vícios no processo de fiscalização do contrato”. As possíveis fraudes também foram confirmadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE) em auditoria.
A juíza negou ainda obrigar o Governo do Estado a pagar R$ 2 milhões à 20/20, valores que seriam remanescentes das etapas de Cuiabá e de Sinop da Caravana.
Fonte: RD News