Ex-senadora ainda tenta ‘virada jurídica’ e recorre ao STF para anular cassação

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Apesar de Mato Grosso já ter um novo representante no Senado, escolhido na eleição suplementar de novembro do ano passado, a ex-senadora Selma Arruda (Podemos), juntamente com seu ex-suplente Gilberto Eglair Possamai (PSL), cassados por crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico, ingressaram com mais um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Eles ainda contestam a cassação imposta por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) em abril de 2018 e ratificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo placar de 6 a 1.

Trata-se de um recurso extraordinário com agravo protocolado no dia 15 deste mês e distribuído para a ministra Cármen Lúcia. A escolha da relatora se deu por exclusão, deixando de fora do sorteio os ministros que atuam na seara eleitoral, pois eles participaram do julgamento que manteve a cassação de Selma e seus dois suplentes.

Os autos estão conclusos para receber uma decisão da ministra Cármen Lúcia. Com o recurso extraordinário, Selma e Possamai contestam o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral publicado em agosto de 2019.

A chapa encabeçada por Selma Arruda foi cassada por causa de gastos no valor de R$ 1,2 milhão na pré-campanha em período vedado pela Legislação Eleitoral e não declarado na prestação de contas oficial da campanha. Nesse valor, estava incluído um empréstimo irregular que ela contraiu junto ao primeiro suplente o produtor rural Gilberto Possamai para alavancar sua pré-campanha.

A cassação também atingiu a segunda suplente, Clérie Fabiana Mendes (PSL). Além da cassação dos três mandatos, o Pleno do TRE ainda declarou a inelegibilidade de Selma Arruda e de Gilberto Possamai pelo prazo de oito anos,  punição não aplicada à 2ª suplente Clerie Mendes. Nesse caso, o entendimento foi de que ela não teve participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por Carlos Fávaro (PSD) e Sebastião Carlos Gomes de Carvalho (Rede), ambos candidatos ao Senado derrotados no pleito de 2018.

Todos os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral que participaram do julgamento entenderam que as provas nos autos não deixam dúvidas de que a juíza aposentada praticou caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. Ela ingressou com recursos no próprio TRE, mas não obteve êxito.

Depois, recorreu ao TSE e também sofreu derrotas. Isso porque em julgamento no dia 10 de dezembro de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral ratificou a cassação de Selma Arruda imposta pela Corte Eleitoral Mato-grossense. No TSE, o placar foi de 6 a 1 para manter a decisão colegiada que cassou o mandato de Selma e seus dois suplentes, o produtor rural e empresário, Gilberto Eglair Possamai e a ex-servidora do Poder Judiciário, Clérie Fabiana Mendes. Na época da cassação, os três estavam filiados ao PSL.

O afastamento definitivo de Selma Arruda do Senado só foi oficializado no dia 15 de abril de 2020, ocasião em que a Mesa Diretora declarou a perda do mandato e autorizou a posse de Carlos Fávaro (PSD), que ficou em terceiro lugar nas eleições de 2018 e foi responsável pela ação contra Selma. Com autorização do TSE, Mato Grosso teve outra eleição para preencher a vaga de Selma, na qual Carlos Fávaro foi eleito e assumiu de vez a cadeira.

CONTAS REPROVADAS

As contas de campanha de Selma Arruda e dos suplentes também foram reprovadas pelo TRE-MT. Nos autos foram citados gastos de R$ 927,8 mil com marketing, criação de conceito e logomarca, bem como a finalização das artes para adesivos, banners, faixa, bandeiras, fundo de palco, panfletos, santinhos, santão e praguinhas e pesquisa eleitoral antes do período permitido. Esses valores foram omitidos da prestação de contas e segundo o TRE, “representam irregularidade grave, apta à reprovação da contabilidade de campanha”.

Os membros da Corte Eleitoral citaram ainda o empréstimo pessoal de R$ 1,5 milhão para pagamento de despesas e gastos eleitorais, contraído através de mútuo entre pré-candidata e pessoa que posteriormente passou a figurar como seu primeiro suplente. A origem do dinheiro foi considerada ilegal , configurando outra irregularidade grave. No TSE,  reprovação das contas também foi mantida.

Fonte: Folhamax