Lumar Costa da Silva, preso desde julho de 2019 por matar e arrancar o coração da tia, em Sorriso (420 km de Cuiabá), quer o relaxamento de sua prisão preventiva, o afastamento do juiz e absolvição no caso.
Os pedidos já foram analisados de forma monocrática (isto é, individual) pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no dia 24 de junho, quando ele negou a liminar.
Agora, a chance de liberdade do acusado vai ser analisada pela Primeira Câmara Criminal do TJMT. O Ministério Público Estadual (MPE) já emitiu parecer contrário no dia 14 de julho. Não há data para o julgamento.
Insanidade
O pedido de relaxamento da prisão, isto é, para a soltura do acusado, se pauta no argumento de que há coação ilegal da Justiça, por conta de um excesso de prazo. Consta que, não bastasse a demora natural, a prisão de Lumar ainda estaria sendo prolongada pelo juiz Anderson Candiotto, da 2ª Vara Criminal de Sorriso, em razão de novo pedido de exame médico, impedindo que Lumar procure o tratamento adequado para sua insanidade mental.
No habeas corpus (HC), a defesa de Lumar, feita pelo advogado Dener Felipe Felizardo e Silva, diz que ele já passou por duas perícias, sendo que os dois laudos atestaram que ele sofre de transtorno afetivo bipolar. O advogado aponta que, ainda assim, em maio deste ano o juiz pediu um novo exame de insanidade mental, feito por um médico particular.
O advogado afirma que os laudos periciais “são claros e precisos ao afirmarem a existência de doença mental anterior aos fatos, que tornará incapaz a consciência da ilicitude dos fatos praticados pelo acusado”, defendendo que, portanto, sem ter consciência de seus atos, Lumar não pode ser condenado pelo crime.
Esse argumento é usado para o pedido de relaxamento da prisão, uma vez que, desde que está preso, Lumar já teria tentado suicídio algumas vezes. Ainda, para pedir que a determinação de mais um laudo psiquiátrico seja anulada e o juiz Anderson Candiotto seja afastado por suspeição.
Em relação ao juiz, o advogado apresentou uma entrevista do magistrado à época do crime, na qual ele afirmava que não acreditava que Lumar tinha transtornos psiquiátricos. Depoimento semelhante foi dado pelos responsáveis pela investigação na Polícia Civil e consta da denúncia do Ministério Público.
O que diz o MPE
Em sua manifestação, a procuradora Ana Cristina Bardusco diz que o HC deve ser conhecido parcialmente, apenas em relação ao argumento de que há excesso de prazo para formação da culpa, ou seja, para se chegar ao resultado final do processo.
Ela destaca que, contudo, não é possível falar em excesso de prazo na prisão de Lumar, porque a análise detalhada do caso se faz indispensável, considerando a complexidade da situação.
Conforme a denúncia do MPE, no dia 2 de julho de 2019, Lumar usou duas facas para matar sua tia Maria Zelia da Silva Cosmos, de 58 anos, e roubou, em seguida, R$ 800 que seriam de aluguéis que ela havia recebido. Depois, ele ainda foi até a casa de sua prima, filha da vítima, e levou para ela o coração de Maria. Naquela ocasião, ele ainda roubou um carro e entrou na substação de energia elétrica da cidade, onde bateu o carro contra um transformador. Depois, tentou atear fogo no local e fugiu.
A procuradoria ainda observa que os laudos periciais anteriores são considerados frágeis, uma vez que se limitaram a um único contato com o acusado, e que, por conta dessa investigação psiquiátrica, a tramitação do processo está suspensa.
Ainda segundo o MPE, Lumar tem recebido acompanhamento psicológico no presídio, de forma que não há que se falar que ele está desassistido. Por isso, Bardusco se manifestou pela rejeição dos pedidos.
Fonte: Repórter MT