Juiz mantém internação de garota que matou amiga em Cuiabá

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O juiz Tulio Duailibi Alves Souza, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, determinou nesta tarde de segunda-feira (2), a permanência da internação da menor acusada de atirar e matar a adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, na ala feminina do Complexo Pomeri.

A menor está internada desde o dia 19 de janeiro deste ano, e, de acordo com sentença assinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, a medida socioeducativa será avaliada semestralmente.

Após a decisão, o Ministério Público Estadual (MPE) e a defesa da menor em conflito com a lei ainda não foram intimados. Entretanto, a menor continua internada, na ala feminina do Complexo Pomeri.

A sentença foi aplicada, a princípio, levando em consideração a prática do ato infracional análogo a homicídio qualificado. A defesa da menor em conflito com a lei continua atuando pela revogação da internação. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, votou pela continuação da internação, em abril deste ano. O desembargador Rondon Bassil foi o único voto vencido.

O caso

Isabele Guimarães Ramos, 14, foi morta com um tiro no rosto, em 12 de julho, quando estava na casa da melhor amiga, uma adolescente de também 14 anos na época do crime. A amiga alegou que o disparo que matou Isabele foi acidental, no entanto, o inquérito da Polícia Civil concluiu que o homicídio foi doloso, ou seja, com intenção de matar.

A investigação durou 50 dias e autuou 4 pessoas, além da adolescente, que chegou a ser denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE), foi internada e passou menos de 16 horas no Pomeri, mas conseguiu liberdade. O processo está em andamento na Justiça e corre em sigilo.

Na última semana, o Ministério Público do Estado (MPE) denunciou o empresário Marcelo Martins Cestari e a esposa Gaby Martins Cestari, pais da adolescente acusada de matar Isabele, pelos crimes de homicídio culposo, corrupção de menor, porte ilegal de arma, fraude processual e entregar arma para menor de idade. Caso condenados, eles podem pegar mais de 15 anos de prisão.

Fonte: Folhamax