O juiz Jorge Hassib Ibrahim, da Vara Única de Tapurah, converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Leonilton de Sousa Conceição, detido na noite de quarta-feira (31), após espancar e arrancar a mordidas a ponta do nariz, parte dos lábios e queixo de sua esposa A.P.B.R., de 21 anos, em Itanhangá (a 494 km de Cuiabá). Ele ainda aplicou medidas protetivas para a proteção da vítima. O suspeito afirmou não se lembrar do motivo que o levou a agredir a jovem.
Vizinhos do casal acionaram a Polícia Militar após escutarem os gritos de socorro da jovem. A PM flagrou o homem em cima da vítima, a agredindo. Os policiais tiveram que conter o suspeito com uso de algemas, mas mesmo assim ele ainda tentou continuar agredindo a vítima.
Os militares encontraram a jovem ensanguentada e com o rosto desfigurado pelas agressões. Ela teve a ponta do nariz, parte dos lábios e queixo arrancados com mordidas pelo marido e foi encaminhada para o Hospital Regional de Sorriso, onde já passou por cirurgia de reconstrução.
O juiz relatou que no interrogatório o suspeito afirmou ter feito uso de bebida alcoólica, bem como confessou ter agredido e mordido a vítima, porém, não se recorda dos motivos que o levou ao ataque.
A vítima ainda não foi ouvida, em decorrência de seu grave estado de saúde e grande perda de sangue. O suspeito foi preso em flagrante e submetido à audiência de custódia nesta quinta-feira (1). O magistrado entendeu que não há condições favoráveis à soltura e o manteve preso.
“Constata-se, pela gravidade e desproporcionalidade das agressões, o risco de morte sofrido pela vítima, caso o suspeito não tivesse sido contido a tempo pelos policiais militares. Nessa marcha, entendo que não há nos autos condições favoráveis que lhe pudesse garantir o direito à liberdade. Portanto, estando presentes os requisitos legais, tenho por bem converter a prisão em flagrante em prisão preventiva”.
O juiz ainda comunicou o suspeito sobre as medidas protetivas da Lei Maria da Penha aplicadas em seu desfavor. Ele está:proibido de se aproximar da testemunhas e testemunhas no limite mínimo de 500 metros; proibido de contatar a vítima e testemunhas por qualquer meio de comunicação; proibido de frequentar a residência da vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica dela; foi afastado do lar.
Fonte: Olhar Direto