Juízes podem conceder liberdade a presos devido ao coronavírus

Fonte:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na tarde desta terça-feira (17), uma série de recomendações aos juízes e desembargadores para que tomem medidas afim de evitar a propagação da Covid-19, o coronavirus, no sistema penitenciário e socioeducativo. Segundo o órgão, magistrados poderão avaliar a concessão de saída antecipada nos casos em que a lei permitir.

Trabalho é uma das soluções tanto para a superlotação dos presídios quanto para a reincidência no crime. Projetos mostram experiência bem-sucedida

O informativo foi divulgado no site do CNJ. As medidas devem vigorar por 90 dias, com possibilidade de prorrogação. A recomendação foi enviada aos presidentes de tribunais para divulgação aos magistrados.

Além disso, o comunicado recomenda a suspensão da realização das audiências de custódia por 90 dias, com a manutenção do controle de prisão pela análise do auto de prisão em flagrante, além de medidas preventivas em outras audiências necessárias.

Sugere também a reavaliação de prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico. Recomenda, ainda, reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar “máxima excepcionalidade”.

O órgão recomenda a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença, assim como suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis.

O texto ainda recomenda que os magistrados zelem pela elaboração e implementação de um plano de contingências pelo Poder Executivo com medidas sobre higiene, triagem e circulação, assim como racionalização da organização das visitas para garantir a saúde dos envolvidos enquanto se mantém o fluxo de abastecimento de itens de necessidades básicas trazidos pelos visitantes, muitas vezes essenciais para a manutenção de padrões mínimos de sobrevivência.

O texto ainda recomenda que os magistrados zelem pela elaboração e implementação de um plano de contingências pelo Poder Executivo com medidas sobre higiene, triagem e circulação, assim como racionalização da organização das visitas para garantir a saúde dos envolvidos enquanto se mantém o fluxo de abastecimento de itens de necessidades básicas trazidos pelos visitantes, muitas vezes essenciais para a manutenção de padrões mínimos de sobrevivência.

Adolescentes

Em relação aos adolescentes autores de ato infracional, o texto recomenda aos juízes a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória, especialmente em relação a adolescentes mães, indígenas e portadores de necessidades especiais, adolescentes que estejam em unidades superlotadas ou nas quais não exista equipe de saúde.

Fonte: Hipernotícias