O Prazo começou a contar com a publicação do acórdão, ocorrida em 31 de julho
A Prefeitura de Cuiabá terá que entregar, no prazo de 20 dias, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos Agentes de Combate a Endemias. A decisão, proferida pela 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, condenou ainda a administração da capital, ao pagamento de 100 mil reais de indenização por dano moral coletivo. Caso deixe de cumprir alguma das obrigações determinadas pela Justiça do Trabalho, a prefeitura deverá pagar uma multa de 10 mil reais por cada obrigação descumprida.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, após constatar diversas irregularidades, como falta de fornecimento adequado de EPIs e não realização de exames médicos e treinamento aos profissionais. Foi apontada, ainda, a inexistência de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
Inicialmente, o município foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá a realizar uma série de obrigações de fazer no período de 180 dias. Ao recorrer da decisão, o município argumentou que tal prazo não condiz com a realidade atual, já que os esforços estão voltados a atender protocolos e normativas para o combate da pandemia. Assim, pediu, no recurso, que o prazo fosse prorrogado para 12 meses, “sob pena de colapso do sistema de saúde, atualmente sobrecarregado”.
Ao analisar a questão, o relator do processo, desembargador Bruno Weiler, ponderou que o município de Cuiabá tem deixado de cumprir as obrigações desde 2015, razão pela qual, “não há que se falar em majoração do prazo, ainda que em tempos de pandemia, diante de todo o lapso temporal já decorrido”.
Para o desembargador, que foi acompanhado por unanimidade pela Turma, o fornecimento dos equipamentos de proteção aos profissionais de saúde é fundamental e urgente, principalmente no atual cenário. Por isso, reduziu para 20 dias o prazo para entrega dos EPIs (a contar da publicação do acórdão, ocorrida em 31/07/2020 e manteve em 180 dias o das demais obrigações. Os prazos devem ser contados da publicação do acórdão e independentemente do trânsito em julgado.
Os magistrados ponderaram ainda que “mesmo diante de várias notificações e concessões de prazo, que iniciou em março de 2015, o Município de Cuiabá não atendeu às solicitações do Ministério Público do Trabalho”. Como as omissões geraram prejuízos aos trabalhadores e a toda sociedade, a 1ª Turma manteve a sentença que condenou o município de Cuiabá ao pagamento 100 mil reais de indenização por danos morais coletivos.
“De tais condutas, vislumbra-se que o Réu violou normas constitucionais relativas aos direitos sociais e fundamentais dos trabalhadores, alguns de especial gravidade por serem relacionados à segurança do trabalho de seus empregados, como, exemplificativamente, ausência de equipamentos de proteção”, pontuou o relator.
Falta de segurança e óbitos
A morte na noite desta última quarta‐feira (5), de mais um profissional que atuava na linha de frente contra o coronavírus, em Cuiabá, a do técnico de enfermagem, José Maria, de 54 anos, voltou a colocar em pauta a questão da falta de proteção que a Secretaria de Municipal de Saúde oferece aos seus profssionais.
Principalmente, levando em consideração, que desde o início do enfrentamento à doença, tanto o Sindimed quanto o Coren têm cobrado, exaustivamente, mais proteção aos profissionais, pedindo EPIs mais adequadas.
José Maria, de 54 anos, chegou a ficar internado em uma Unidade de Terapia Intensiva, do Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, durante 10 dias. Hipertenso, seu quadro de saúde complicou, e nesta noite não resistiu e veio a óbito.
Dados mais recentes e, oficiais, o que não significam números precisos, mas somente nomes que entraram no sistema, realizado pela Secretaria Estadual de Saúde a categoria já computa as mortes de sete médicos e 25 enfermeiros e técnicos de enfermagem, da rede pública e privada. E têm mais de 900 profissionais infectados pelo vírus, conforme o Conselho Regional de Enfermagem (Coren). O que coloca Mato Grosso no sexto lugar com os maiores números de óbitos registrados em decorrência da covid, entre estes profissionais.
Com informações: O Bom da Noticia