Justiça mantém ação contra ex-deputados filmados por Silval em MT

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Réu em ação, ex-secretário Maurício Guimarães tentou levar caso para Justiça Federal

Na tentativa de se livrar de um processo por improbidade que está nas mãos do juiz Bruno D’Oliveira Marques, o ex-secretário da Secopa, Maurício Guimarães, alegou que a Justiça Federal é que deveria julgar o caso relacionado a desvios de dinheiro público na gestão do ex-governador Silval Barbosa em decorrência de pagamento de mensalinho a deputados com recursos desviados de obras. Contudo, o pedido foi negado sob entendimento que a utilização de recursos federais não retira a competência da Justiça Estadual, pois não altera a conclusão quanto ao sujeito passivo do dano.

Maurício Guimarães virou réu na ação por improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em decorrência das confissões do ex-governador Silval Barbosa feitas em sua delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2017. Silval afirmou que pagava mensalinho a deputados estaduais em troca de governabilidade e para isso utilizava dinheiro desviado por diferentes esquemas de corrupção, incluindo obras de infraestrutura lançadas pela extinta Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa), que foi comandada por Maurício Guimarães. O caso ganhou repercussão nacional com a divulgação, em 2017, de vídeos mostrando ex-deputados recebendo maços de dinheiro na sala de Silvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa.

Ainda em 2018, o ex-secretário da Copa tentou afastar o juiz Bruno Marques do processo que tramita sob sigilo na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. A ação aguardava a colaboração  das partes para  delimitação das provas necessárias quando o Ministério  Público Estadual anexou a delação premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, na qual ele confirma o pagamento de mensalinho utilizando dinheiro desviado dos cofres públicos, tanto da Assembleia, quanto do Governo de Mato Grosso.

Maurício Souza Guimarães alegava incompetência absoluta da Justiça Estadual argumentando que “os valores  emprestados  ao  Estado  de  Mato Grosso  pelo  BNDES são oriundos  quase  exclusivamente  de  fundos  e programas públicos federais”. Dessa forma, defendeu a competência da Justiça Federal para julgar o processo. Contudo, em despacho assinado na última terça-feira (9), o juiz Bruno Marques negou o pedido de exceção de incompetência. “Desde já, anoto que o simples fato da utilização de recursos federais, ainda que em convênios, programas ou contratos de financiamento firmados com o BNDES, não  tem o condão  de conferir competência à Justiça  Federal, na medida em que não altera a conclusão quanto ao sujeito passivo do dano”, escreveu o magistrado.

Conforme o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, nos autos “não se lesionam direitos conferidos à União, o que permite, ao menos a princípio, reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para o processo e julgamento do feito”. Ele esclarece que a fixação da competência em favor da Justiça Federal ocorre apenas nas causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, conforme prevê a Constituição Federal no artigo 109.

De acordo com o magistrado, por esse motivo, as súmulas 208 e 209 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não podem ser aplicadas na seara extrapenal. O Ministério Público também se manifestou pela rejeição do pedido de Maurício Guimarães.

O PROCESSO

Consta na decisão que o processo por improbidade administrativa pede a condenação dos denunciados à reparação do dano causado ao erário. O prejuízo, segundo o Ministério Público, tem origem na cobrança de propina de construtoras que executavam obras do programa “MT Integrado” e para a Copa do mundo de 2014, sendo que a verba ilícitaera paga aos deputados, como garantia  de apoio  da Assembleia Legislativa para as propostas do então governador Silval Barbosa.

A ação pede a condenação dos réus ao  ressarcimento  dos  efetivos  prejuízos causados, em razão da cobrança de propina  em contratos celebrados entre construtoras e o Estado. “Sendo  assim, a  suposta malversação dos recursos públicos pelos requeridos  não  atinge patrimônio Federal, nem mesmo do  BNDES, mas sim e exclusivamente do Estado de Mato Grosso. Ante o exposto, rejeito a exceção de incompetência apresentada pelo requerido Maurício Souza Guimarães, o que faço para manter este juízo como competente para processar e julgar a presente demanda”, despachou o juiz Bruno Marques.

Também são réus no mesmo processão o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário adjunto da Sinfra, Valdísio Juliano Viriato, o ex-deputado estadual Alexandre César (PT) e Silvio Cézar Corrêa Araújo, responsável por gravar vários deputados recebendo o mensalinho e guardando em mochilas, pastas, caixas de papelão e bolso de paletó. No processo, o ex-deputado Alexandre César sofreu um bloqueio de bens até o valor de R$ 1,2 milhão. Num prazo de 15 dias, os réus deverão se manifestar sobre a juntada ao processo da delação de José Riva.

Fonte: Folhamax